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Governo pretende lançar novo Refis
Os empregadores precisam se conscientizar de que seu direito de dispensar um empregado sem justa causa não é ilimitado
Face a um cenário econômico muito ruim e à necessidade de arrecadação, o governo federal pretende lançar, em breve, novo Refis – Programa de Recuperação Fiscal, que já está sendo debatido com as lideranças do Congresso Nacional. Segundo Piraci Oliveira, especialista jurídico do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), as empresas com dívidas tributárias vencidas até dezembro de 2015 poderão refinanciar seus débitos com o Fisco, mas a principal novidade é a perspectiva de adoção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como indexador, com taxa de 7% ao ano, em substituição à Selic, que é de 14,25% ao ano. “Trata-se de um plano com condições nitidamente mais vantajosas aos contribuintes, com parcelamento pelo prazo de 180 meses e, também, abrindo-se a possibilidade de apresentar imóveis como forma de pagamento da dívida”, explica.
Limite do direito de dispensa nas empresas
Os empregadores precisam se conscientizar de que seu direito de dispensar um empregado sem justa causa não é ilimitado, e que qualquer ato nesse sentido, que possa ser entendido e caracterizado como discriminatório, poderá ser revertido pelo Judiciário. Recentemente, empresa do Mato Grosso do Sul foi condenada, pela Justiça do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 80 mil a uma funcionária, que foi dispensada enquanto fazia tratamento contra um câncer.
Considerando que a companhia não demonstrou qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse o desligamento, a sentença invalidou essa demissão e, também, determinou a reintegração da empregada ao seu posto de trabalho, com base na súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considera discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Tal conduta patronal é ilícita e fere a honra e a dignidade do trabalhador, pelo que deve a ré ser responsabilizada civilmente pelo dano”, explicou o relator do referido processo.
Guerra cibernética: realidade ou ficção?
Quando vemos cenários catastróficos na TV ou nos filmes hollywoodianos, em que os sistemas informatizados de um país sofrem ataques e param de funcionar, gerando caos e desordem total, essa situação é boa ilustração das consequências de guerra cibernética que, longe de ser mera ficção, hoje é considerada pelos Estados Unidos como a principal ameaça à segurança nacional. Para nos falar sobre esse assunto intrigante, a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em Direito Digital, veio ao programa de TV do Simpi-SP A Hora e a Vez da Pequena Empresa.
Segundo ela, a guerra cibernética envolve a possibilidade de um País atacar o outro, através da internet, utilizando recursos de computação e comunicação para obter informações sigilosas ou, até mesmo, para destruir, modificar, alterar, corromper ou tirar do ar sistemas estratégicos importantes. “É uma guerra silenciosa, insidiosa e diferente de um confronto militar, pois não é preciso enviar soldados ao local. Bastam apenas hackers – programadores habilidosos, que usam seus conhecimentos para conseguir acesso não autorizado a sistemas alheios – que, remotamente, podem causar verdadeiro apagão digital, já que, no contexto atual, a internet é utilizada por todos os serviços essenciais, como bancos, polícia, hospitais e meios de transporte”, explica a advogada.
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