O MAT representa um marco na busca pela modernização do ambiente de negócios brasileiro
Área do Cliente
Notícia
Turma entende não ser discriminatória dispensa de gestante ao fim do contrato de experiência se empregador não tinha ciência da gravidez
Nesse quadro, a trabalhadora não terá direito de receber da empregadora reparação por danos morais, mas apenas a indenização substitutiva da estabilidade da gestante.
A dispensa de empregada grávida no encerramento do contrato de experiência não pode ser considerada discriminatória se, na época, a empresa não tinha ciência da gravidez. Nesse quadro, a trabalhadora não terá direito de receber da empregadora reparação por danos morais, mas apenas a indenização substitutiva da estabilidade da gestante. Assim se manifestou a 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma trabalhadora, que não se conformava com a sentença que rejeitou seu pedido de indenização por danos morais, ao argumento de que a empresa ré, em ato discriminatório, a teria dispensado apenas porque estava grávida.
Segundo verificou o relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, a reclamante foi contratada a título de experiência e a rescisão ocorreu no fim do período de prorrogação do contrato. Além disso, não ficou demonstrado que, na época, a reclamante comunicou à empresa sobre a sua gravidez, ou mesmo que empregadora tivesse ciência do estado de gestante da empregada por qualquer outro meio. Pelo contrário, apesar de a reclamante ter faltado algumas vezes ao serviço, apresentou, como justificativas, atestados odontológicos e apenas um atestado médico que nem informava o CID. Já a preposta da empresa afirmou que teve ciência da gravidez da reclamante somente quando recebeu a notificação da reclamatória trabalhista.
Essas circunstâncias, na avaliação do desembargador, demonstram que a empresa realmente desconhecia a gravidez da reclamante quando a dispensou. E, sendo assim, conforme ponderou o julgador, não se pode concluir que a ré teve conduta discriminatória, arbitrária ou abusiva, não se configurando os requisitos necessários à reparação por dano moral.
"O fato da reclamante possuir estabilidade em razão da sua gravidez não revela, só por isso, o caráter discriminatório da dispensa. Neste caso, a dispensa da empregada quando já expirado o contrato de experiência, sem que a ré tivesse ciência da estabilidade, não pode ser considerada ilícita, configurando exercício regular do direito do empregador, gerando efeito de reparação, apenas, pelo período da estabilidade, mas não por danos morais", finalizou o julgador.
Notícias Técnicas
O MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003.
Oportunidade de autorregularização é referente a rendimentos de arrendamentos de imóveis rurais e as divergências ultrapassam R$ 1,7 bilhão
A iniciativa é descrita pela CNM como uma ferramenta de inteligência fiscal no âmbito do Simples Nacional
Para facilitar o uso do portal web da EFD-Reinf pelos usuários do e-CAC, foi incluída nova opção na pesquisa avançada dos eventos da série R-4000
Notícias Empresariais
Liderar em um mundo incerto exige mais do que técnica. Exige visão de futuro, empatia e a capacidade de aprender, desaprender e reaprender
Deixar a sucessão para depois pode ser o fator que decide se a empresa vai durar ou virar apenas uma memória de família
Em um mercado automatizado, a conexão humana e a empatia se destacam como chaves para o crescimento consistente
Apesar das reservas robustas, o déficit em transações correntes cresce e aumenta a dependência de capitais voláteis, elevando a vulnerabilidade do País às oscilações do mercado global
Persistir, mais do que crescer, é o verdadeiro sinal de força no empreendedorismo brasileiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional