Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Comissão muda apuração do ICMS de vendas para consumidor de outros estados
Pelo texto aprovado o Conselho Nacional de Política Fazendária é quem deverá definir um prazo para os empresários recolherem o ICMS que deverá ser pago ao estado de destino do bem ou serviço
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na terça-feira (2), proposta que permite a empresas que vendem bens ou serviços a consumidor final localizado em outro estado recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido com base em apuração mensal e não a cada operação, como ocorre atualmente. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/16, do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), com emenda.
Pereira explica que a promulgação da Emenda Constitucional 87 passou a prever uma alíquota diferencial do ICMS para permitir a partilha do imposto com estados de destino em vendas realizadas ao consumidor final, não contribuinte do imposto, de outro estado.
O problema, segundo o autor, foi que os estados, ao regulamentarem a medida, por meio do Convênio ICMS 152/15, estabeleceram que o imposto fosse calculado a cada operação, gerando inúmeras reclamações de empresários.
Câmara dos Deputados
Relator na comissão, o deputado Júlio Cesar (PSD-PI) concordou com os argumentos do autor e defendeu a aprovação da proposta. “Esse custo para atendimento das obrigações acessórias se mostra especialmente prejudicial para os pequenos empresários, cujas atividades comerciais se dão com estruturas bem menos sofisticadas e onde um acúmulo de funções burocráticas pode desviar o foco e os recursos alocados na atividade econômica em si”, disse Cesar.
Origem x destino
Pelo texto aprovado, a parcela do ICMS devida ao estado de origem será apurada e recolhida pelo empresário nos mesmos períodos de apuração e prazos previstos na legislação do estado de origem.
Já no caso da parcela devida ao estado de destino, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária estabelecer o período de apuração e o prazo para o seu recolhimento. O objetivo, segundo o relator, é que o conselho defina uma data para o recolhimento válida em todos os estados.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional