As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
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Termina nesta sexta-feira (29) o prazo dos Auditores Independentes para justificativas pelo não cumprimento da pontuação no PEPC
Para cumprir o disposto no item 44 da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R1), o Conselho Federal de Contabilidade publicou, no dia 16 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), o edital com a abertura do prazo para que os auditores inscritos
Para cumprir o disposto no item 44 da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R1), o Conselho Federal de Contabilidade publicou, no dia 16 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), o edital com a abertura do prazo para que os auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), durante o exercício de 2015, apresentem suas justificativas. O prazo iniciou no dia 16 de junho e vai até amanhã, 29 de julho.
As justificativas deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal, aos cuidados do Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRC.
De acordo com a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do CFC, caberá ao auditor a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail. Conforme previsto no edital, “o CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados”.
Caso seja encerrado o prazo que consta no edital e não seja apresentada justificativa pelo auditor que não cumpriu a pontuação do PEPC, ou se a justificativa não for acolhida, será procedida a baixa da inscrição do profissional no Cadastro Nacional de Auditores Independentes. Para que seja restabelecido o cadastro no CNAI, será necessário obter nova aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT).
O EQT é aplicado, pelo CFC, uma vez por ano. As provas desta edição do Exame de Qualificação Técnica serão realizadas em agosto.
Os endereços eletrônicos dos Conselhos Regionais de Contabilidade são:
CRCAC ([email protected]) | CRCPB ([email protected]) |
CRCAL ([email protected]) | CRCPE ([email protected]) |
CRCAM ([email protected]) | CRCPI ([email protected]) |
CRCAP ([email protected]) | CRCPR ([email protected]) |
CRCBA ([email protected]) | CRCRJ ([email protected]) |
CRCCE ([email protected]) | CRCRN ([email protected]) |
CRCDF ([email protected]) | CRCRO ([email protected]) |
CRCES ([email protected]) | CRCRR ([email protected]) |
CRCGO ([email protected]) | CRCRS ([email protected]) |
CRCMA ([email protected]) | CRCSC ([email protected]) |
CRCMG ([email protected]) | CRCSE ([email protected]) |
CRCMS([email protected]) | CRCSP ([email protected]) |
CRCMT([email protected]) | CRCTO ([email protected]) |
CRCPA ([email protected]) |
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