Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Área do Cliente
Notícia
ICMS-ST - BEBIDAS ALCOÓLICAS, exceto cerveja e chope
Desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no Convênio ICMS 92/2015
De acordo com o CONFAZ, desde 1º de janeiro de 2016, as mercadorias que não constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 não estão sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Esta regra vale para as operações realizadas por qualquer contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional.
O Convênio ICMS 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, criando o CódigoEspecificador da Substituição Tributária – CEST.
O CEST deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena do arquivo ser rejeitado.
Porém, com o advento da publicação do Convênio ICMS 53/2016 a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST sofreu alterações significativas.
Com esta medida, alguns segmentos foram excluídos e outros sofreram alterações.
Assim, é necessário analisar se as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016 impactaram na identificação do CEST.
Portanto, aquele que já havia inserido no cadastro das mercadorias o CEST, deverá analisar se o conteúdo do Convênio 53/2016 alterou o Código Especificador da Substituição Tributária. Para evitar erros, este procedimento deve ocorrer antes de iniciar a exigência do CEST no documento fiscal.
Porque é necessário revisar o CEST
O CONFAZ alterou o item outros de três segmentos, (autopeças, bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope e também o sistema de venda porta a porta).
Excluiu os segmentos de plásticos, produtos cerâmicos e vidros. As mercadorias destes segmentos passaram a compor um único segmento: Papeis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros, com isto houve alterações do CEST.
Também alterou e incluiu itens nos demais segmentos.
Confira a seguir lista mercadorias e CEST do segmento de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (Anexo III) após alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016.
Convênio ICMS 92/2015, com alterações do Convênio ICMS 53/2016
ANEXO III
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
02.001.00 |
2205 |
Aperitivos, amargos, bitter e similares |
2.0 |
02.002.00 |
2208.90.00 |
Batida e similares |
3.0 |
02.003.00 |
2208.90.00 |
Bebida ice |
4.0 |
02.004.00 |
2207.20 2208.40.00 |
Cachaça e aguardentes |
5.0 |
02.005.00 |
2205 |
Catuaba e similares |
6.0 |
02.006.00 |
2208.20.00 |
Conhaque, brandy e similares |
7.0 |
02.007.00 |
2206.00.90 |
Cooler |
8.0 |
02.008.00 |
2208.50.00 |
Gim (gin) e genebra |
9.0 |
02.009.00 |
2205 |
Jurubeba e similares |
10.0 |
02.010.00 |
2208.70.00 |
Licores e similares |
11.0 |
02.011.00 |
2208.20.00 |
Pisco |
12.0 |
02.012.00 |
2208.40.00 |
Rum |
13.0 |
02.013.00 |
2206.00.90 |
Saque |
14.0 |
02.014.00 |
2208.90.00 |
Steinhaeger |
15.0 |
02.015.00 |
2208.90.00 |
Tequila |
16.0 |
02.016.00 |
2208.30 |
Uísque |
17.0 |
02.017.00 |
2205 |
Vermute e similares |
18.0 |
02.018.00 |
2208.60.00 |
Vodka |
19.0 |
02.019.00 |
2208.90.00 |
Derivados de vodka |
20.0 |
02.020.00 |
2208.90.00 |
Arak |
21.0 |
02.021.00 |
2208.20.00 |
Aguardente vínica / grappa |
22.0 |
02.022.00 |
2206.00.10 |
Sidra e similares |
23.0 |
02.023.00 |
2205 |
Sangrias e coquetéis |
24.0 |
02.024.00 |
2204 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
999.0 |
02.999.00 |
2205 |
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
Neste segmento, o Confaz autorizou os Estados e o Distrito Federal cobrar ICMS através da Substituição Tributária das mercadorias acima listadas.
Para evitar erros, observe as mercadorias enquadradas no item “Outras” (999.0) bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores, classificadas sob o NCM 2205 2206, 2207, 2208 e CEST 02.999.00.
Vale lembrar que a lista de mercadorias do Convênio ICMS 92/2015 (alterado pelo Convênio ICMS 142/2015 e Convênio ICMS 53/2016) é autorizativa, os Estados e o Distrito Federal somente poderão cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária após sua normatização. Estra regra vale também para as operações interestaduais, que dependem de acordo firmado entre os Estados e Distrito Federal através de Protocolo ICMS, por exemplo.
Notícias Técnicas
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas alterações sobre a incidência de tributos
O País vive um momento de efervescência no ecossistema de inovação. Segundo o Startups Report Brasil 2024, divulgado recentemente pelo Observatório Sebrae Startups, já conta com 18.056 empresas desse tipo em operação
Aprenda como blindar seu negócio e seus clientes com contratos robustos e compliance
Notícias Empresariais
A cena do ambiente de trabalho moderno já deixou claro: colaboradores equilibrados financeiramente tendem a ser mais produtivos, engajados e colaborativos
Unifesp: 10,9 milhões já geram problemas emocionais, familiares ou profissionais
Profissionais fora da curva podem impulsionar inovação, diversidade e resultados, mas exigem atenção especial no recrutamento e gestão
Entre as ações previstas, estão lançamentos de produtos, descontos e combos promocionais
CIOs precisam adotar uma mentalidade de RH para gerenciar a IA agêntica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional