O MAT representa um marco na busca pela modernização do ambiente de negócios brasileiro
Área do Cliente
Notícia
Empresas do simples: dispensa de retenções na fonte
A empresa enquadrada no simples não é contribuinte do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais.
O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos seguintes tributos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS, ISS.
Cabe destacar que embora dentro do “Imposto Único” do Simples Nacional estejam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, a empresa enquadrada no simples não é contribuinte desse imposto e dessas contribuições.
As retenções, de maneira geral, tem o tratamento de antecipação do devido, ou seja, a ser abatido do valor devido a ser pago daquele tributo ou contribuição. Como a empresa enquadrada no Simples Nacional não é contribuinte de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, não há motivos para sofrer retenções desses valores.
Importa relevar que o enquadramento da empresa no simples é privativo da Receita Federal, não cabendo à fonte pagadora de prestações de serviços o direito ou obrigação de não aceitar o enquadramento. Portanto, cabe à fonte pagadora verificar se o prestador de serviços está enquadrado no Simples Nacional.
Essa verificação poderá ser feita no Portal do Simples Nacional. (§4º do art. 6º da IN RFB nº 1.234/2012).
Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições CSLL, PIS, COFINS (4,65%), nos pagamentos efetuados a empresa enquadrada no Simples Nacional. (Inciso III do art.32 da Lei nº 10.833/2003; Inciso XI do art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012).
Caso a fonte pagadora tenha efetuado retenção indevida, ela deverá repassar esse valor retido indevidamente ao prestador de serviços e considerar o recolhimento como “Pagamento Indevido ou a Maior” e se compensar via PERDCOMP.
Notícias Técnicas
O MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003.
Oportunidade de autorregularização é referente a rendimentos de arrendamentos de imóveis rurais e as divergências ultrapassam R$ 1,7 bilhão
A iniciativa é descrita pela CNM como uma ferramenta de inteligência fiscal no âmbito do Simples Nacional
Para facilitar o uso do portal web da EFD-Reinf pelos usuários do e-CAC, foi incluída nova opção na pesquisa avançada dos eventos da série R-4000
Notícias Empresariais
Liderar em um mundo incerto exige mais do que técnica. Exige visão de futuro, empatia e a capacidade de aprender, desaprender e reaprender
Deixar a sucessão para depois pode ser o fator que decide se a empresa vai durar ou virar apenas uma memória de família
Em um mercado automatizado, a conexão humana e a empatia se destacam como chaves para o crescimento consistente
Apesar das reservas robustas, o déficit em transações correntes cresce e aumenta a dependência de capitais voláteis, elevando a vulnerabilidade do País às oscilações do mercado global
Persistir, mais do que crescer, é o verdadeiro sinal de força no empreendedorismo brasileiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional