Material reúne 745 perguntas e respostas para auxiliar no preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025, com inclusões e atualizações baseadas em mudanças na legislação tributária
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Instituído o Selo Empresa Solidária com a Vida
Foi instituído o Selo Empresa Solidária com a Vida, destinado às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue e de medula óssea.
Foi instituído o Selo Empresa Solidária com a Vida, destinado às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue e de medula óssea.
Define-se como empresa solidária com a vida a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a informar, conscientizar e estimular os seus funcionários à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea.
O citado programa tem por objetivo, entre outras condições, distinguir e homenagear as empresas com preocupação social e solidária com a vida, bem como estimular as empresas a concederem ao trabalhador oportunidade e condições para ir a banco de sangue ou hemocentro, a fim de doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea.
A empresa que aderir ao programa terá a prerrogativa de utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias.
As empresas que receberem o mencionado selo serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida, ocasião em que serão premiadas, anualmente, 5 empresas em cada Estado da Federação, com o título Empresa Campeã de Solidariedade, selecionadas a partir das ações desenvolvidas de incentivo à doação de sangue e ao cadastramento de doadores de medula óssea.
Não obstante as condições anteriormente descritas, lembramos que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 1 dia a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (CLT, art. 473, inciso IV).
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