Nota Técnica 2025/002 detalha ajustes nas NF-e e NFC-e para MEI e Simples Nacional, com efeitos a partir de 2026 e obrigatoriedade em 2027
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Notícia
Atenção às mudanças na NF-e. O prazo expira no final do mês
Em abril, o layout das NF-e e da NFC-e terá de incluir campos para contemplar um novo código identificador de mercadorias, o Cest
As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código.
A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.
Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para fisco.
As mudanças necessárias no leiaute da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários, mas são consideradas necessárias pelo advogado tributarista Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti.
“Com o tempo cada estado foi criando sua lista de produtos submetidos à substituição tributária, mas isso sem que houvesse um padrão. O Cest engloba esses produtos, trazendo um padrão”, diz.
Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que segundo o advogado, é muito genérica. “A NCM não é específica, algumas vezes traz produtos distintos com um mesmo código”, diz Maurício dos Santos.
O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz.
Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributárias, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo dois ao 29 do convênio.
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