O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Área do Cliente
Notícia
Empresas têm de se preparar para a ECF
Em 2016 o prazo para entregar a obrigação acaba no primeiro semestre, em 30 de junho
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Ren da Pessoa Jurídica (DIPJ) , até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais atuantes na área. Dentre os dados adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo.
Neste bloco M é que reside a maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las. Por este motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Nem todas as corporações têm o controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias; ou mantinham o Lalurimpresso devidamente escriturado.
Outra dificuldade no preenchimento referiu-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e é a base para poder gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido gerada e enviada, as empresas não conseguem subir as informações precisas para dentro da ECF.
Para 2016, a ECF vai importar as informações da ECF anterior. Caso haja alguma incorreção na declaração de 2015, a empresa terá que retificá-la antes de importá-la. Do contrário, estará criando uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois terá que corrigir todas as ECF do passado antes de gerar a ECF do ano corrente. O prazo de entrega é 30 de junho.
O status de mais importante e completa declaração ainda permanece, mas porque também não defini-la como uma das mais onerosas? A apresentação da ECF com incorreções ou omissões acarretará a aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto. Esta multa é muito mais representativa que as aplicadas na época da DIPJ e as administrações das empresas, em sua maioria, não têm como avaliar se os arquivos estão adequados ou não.
A sede arrecadatória do fisco é ainda maior em períodos que a economia interna enfrenta desaceleração. Desta forma, é altamente recomendável que a ECF seja revisada por alguém capacitado antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco de conter informações incorretas.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional