A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
MEI terá de baixar boleto pela internet
O documento de arrecadação, pago mensalmente pelos microempreendedores, não será mais enviado pelos Correios. A data para o pagamento não foi alterada
O Microempreendedor Individual (MEI) não vai mais receber em casa o boleto de contribuição mensal, que até então é enviado pelos Correios. O documento terá de ser baixado da internet e impresso.
Para imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI terá três opções: acessar o Portal do Empreendedor; fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos; ou procurar a unidade do Sebrae mais próxima.
O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Mas, é importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49, prestação de Serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços.
O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês.
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