O MAT representa um marco na busca pela modernização do ambiente de negócios brasileiro
Área do Cliente
Notícia
Emenda Constitucional 87: na contramão da eficiência
Por mais que o Brasil seja a origem de muitas ideias inovadoras, o ambiente para os negócios, na maioria das vezes, não é propício para o empreendedor. Uma das medidas que colabora para esse quadro é a emenda 87.
No Brasil, já saímos do ensino médio sabendo que temos um dos piores ambientes para o empreendedorismo do mundo. Não é preciso pós-graduação para isso.
O que ainda surpreende, mesmo para quem trabalha há algum tempo com tributos, é o que parece ser um verdadeiro esforço dos órgãos regulamentadores para intensificar a complexidade desse ambiente, ainda que se tenha como objetivo corrigir uma distorção.
Isso é o que acontece, novamente, com a regulamentação da Emenda Constitucional 87/2015, que, a propósito de adequar a repartição do ICMS com a evolução do comércio, mais especificamente do crescimento do comércio eletrônico, acabou resultando em uma complicação sem qualquer sentido, um verdadeiro símbolo da cultura administrativa que nos levou à crise em que estamos inseridos.
A Proposta de Emenda Constitucional 197, de 2012, foi apresentada pelo Senador Delcídio do Amaral, em julho de 2012, para tentar resolver o impasse gerado pelo Protocolo 21/11, que autorizou os estados de destino a cobrarem ICMS nas vendas para o consumidor final, à revelia da regra constitucional então vigente. Isso aconteceu, pois os estados consumidores reclamavam que não ficavam com uma parcela do ICMS gerado pelos seus consumidores, principalmente nas vendas no comércio eletrônico.
Aprovada em 2014 na Câmara, e em abril de 2015 no Senado, teve sua regulamentação foi iniciada apenas em 15 de dezembro do ano passado, com o Convênio 152, deixando aos contribuintes apenas 15 dias pra se prepararem para a nova complicação.
Tudo o que não precisamos agora é de travas no processo de vendas ou custos adicionais com novas obrigações e procedimentos.
O fato é que, sem saber da real ineficiência que esse tipo de medida traz, o Legislador e a Administração não hesitaram em atravessar, mesmo que no meio da crise, a mudança na regra que, além dos transtornos já mencionados, tem resultado nas seguintes consequências:
-
- Aumentos dos prazos de entrega das vendas no comercio eletrônico, o que é alavanca fundamental desse segmento;
- Aumento da carga tributária para empresas optantes pelo Simples, as quais precisam recolher a diferença para o destino;
- Criação de mais uma obrigação acessória para optantes pelo Simples: a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, diferencial de alíquotas e Antecipação;
- Aumento dos custos com TI e gente para administrar a nova regra e atender aos Estados de destino;
- Custo para abertura de Inscrições nos Estados de Destino, que, a depender do número de estabelecimentos, (26 inscrições para cada estabelecimento) chegou a centenas de milhares de reais;
- Demora na liberação das inscrições (RJ, RS, DF, AC e outros), mesmo com a exigência de processo simplificado (Conv. 152/15, clausula terceira);
- Exigências de declarações de Imposto de Renda de sócios, quando os convênios determinam a dispensa de apresentação de documentos;
A lista de consequências desastrosas não tem fim.
Já existe um questionamento no STF sobre a legitimidade da regulamentação da EC 87/15 por meio de convênio, e o SEBRAE se movimenta igualmente para atacar a regra.
O processo poderia ter sido estabelecido de forma muito menos truculenta, com exceção para as pequenas e médias, e, principalmente, aproveitando as obrigações acessórias já existentes e os sistemas de convênio e arrecadação que os Estados já usam entre si para a substituição tributária.
A questão é que, enquanto quem tem a caneta não se conscientizar que o sistema tributário não é um fim em si mesmo, continuaremos tendo que empreender apesar do ambiente em que operamos e não com o apoio da estrutura que merecemos.
Notícias Técnicas
O MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003.
Oportunidade de autorregularização é referente a rendimentos de arrendamentos de imóveis rurais e as divergências ultrapassam R$ 1,7 bilhão
A iniciativa é descrita pela CNM como uma ferramenta de inteligência fiscal no âmbito do Simples Nacional
Para facilitar o uso do portal web da EFD-Reinf pelos usuários do e-CAC, foi incluída nova opção na pesquisa avançada dos eventos da série R-4000
Notícias Empresariais
Liderar em um mundo incerto exige mais do que técnica. Exige visão de futuro, empatia e a capacidade de aprender, desaprender e reaprender
Deixar a sucessão para depois pode ser o fator que decide se a empresa vai durar ou virar apenas uma memória de família
Em um mercado automatizado, a conexão humana e a empatia se destacam como chaves para o crescimento consistente
Apesar das reservas robustas, o déficit em transações correntes cresce e aumenta a dependência de capitais voláteis, elevando a vulnerabilidade do País às oscilações do mercado global
Persistir, mais do que crescer, é o verdadeiro sinal de força no empreendedorismo brasileiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional