A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Regras da Declaração do IRPF 2016
A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Rendadas Pessoas Físicas para este ano.
A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Rendadas Pessoas Físicas para este ano.
Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).
Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).
A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão “entrega da declaração“, que executará as três funções ao mesmo tempo.
Prazo de Entrega
- O prazo de entrega vai de 01/03 a 29/04.
Vale lembrar que a partir do dia 25/02 o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 02/05, já como rascunho da declaração de 2017.
As regras gerais do IRPF 2016, que estão na Instrução Normativa RFB 1.613/2016.
Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:

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