Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Regime de tributação correto traz dinheiro de volta ao caixa
Regras fiscais inadequadas e pagamentos indevidos aumentam o peso da carga tributária das empresas. Valores recolhidos indevidamente podem ser recuperados
A Contisul Transportes Nacional e Internacional, com sede em Santana do Livramento (RS), está há quase 25 anos no mercado. Em 2010, acumulava uma série de parcelamentos para pagar impostos, sem resultado financeiro para tanto.
"Tinha alguma coisa errada, não tinha lucro e a cada fechamento de mês gerava mais impostos a pagar", afirma o diretor-geral da transportadora, Miguel Fontoura. A direção contratou então uma empresa para fazer uma auditoria fiscal. Foram dois meses de análises minuciosas, que constataram que a transportadora estava enquadrada em um regime tributário inadequado para suas atividades, o Lucro Presumido.
"Diziam que não tínhamos porte para mudar para o Lucro Real", conta Fontoura. Mas foi o que aconteceu. No novo regime, a Contisul não só adequou o pagamento de tributos a sua realidade, como passou a acumular créditos aos quais não tinha direito antes. "Como a maior parte do nosso transporte é internacional, nos creditamos de PIS e Confins, quem opera no transporte local se credita de ICMS, mas só 5% de nossa operação é local", esclarece Fontoura. A Contisul tem 45 funcionários e, com a mudança, conseguiu usar os créditos para quitar parcelas das dívidas, inclusive com o INSS, informa o executivo, que estima entre R$ 600 mil e R$ 800 mil o total de créditos nos últimos anos.
São muitas as situações em que as empresas perdem recursos financeiros, quer por não estarem no regime adequado, quer por fazerem pagamentos a maior e nem se darem conta, valores que muitas vezes podem ser recuperados, alerta o diretor do grupo especializado na área tributária Tax Group, Luis Wulff. Às vezes o empreendedor não leva em conta características tributárias do negócio dele, destaca Wulff. Ele cita uma startup que se enquadra no Simples Nacional por ser um regime mais simples, investimento que demora 24 a 36 meses para retornar, e enquanto isso paga imposto mesmo sem ter lucro.
Além disso, a escolha do regime não é para sempre, precisa ser revista anualmente e o prazo para isso é janeiro, afirma a consultora jurídica do Sebrae- SP Ana Luiza Santana. A adesão ao Simples Nacional precisa ser feita até o dia 31 de janeiro, e o pagamento de tributos no regime de Lucro Real é mensal, o enquadramento é automático quando lançado o código da opção. Feita a escolha, ela valerá para o ano todo e não pode ser mudada.
"De modo geral, tem que se considerar a atividade da empresa, receita e despesas esperadas, e quais as margens que pretende ter, mas é uma avaliação caso a caso, há uma complexidade de fatores, e a legislação fiscal brasileira tem mudado de forma absurda nos últimos anos", ressalta a diretora de médias e pequenas firmas de auditoria do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Mônica Foerster.
Ela recomenda um contato próximo com o escritório de contabilidade quando o serviço for terceirizado, realizando reuniões periódicas, para avaliar o que está acontecendo, o que vai mudar e como essa mudança deve ser tratada de forma a reduzir riscos e custos desnecessários.
Em época de crise econômica e pouca geração de caixa, muitas empresas estão no prejuízo e pagando impostos quando não precisariam, afirma Wulff. Com 28 escritórios espalhados pelo país, o Tax Group desenvolveu um sistema que analisa a operação nos últimos cinco anos, faz um levantamento de como foram recolhidos os tributos, quais as alíquotas praticadas, quais as bases de cálculo, e realiza uma auditoria digital desses parâmetros, na qual aparecem diferenças que o empreendedor não considerou na hora de tributar e valores a serem recuperados, informa o executivo.
Muitas empresas têm valores consideráveis a receber, por tributos que não foram recuperados ou pagamentos feitos a maior sem perceber por vários anos, reforça Ana Luiza.
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