A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Receita explica Recof/Sped à imprensa
Prazo para adesão das empresas é de 90 dias
Na tarde desta sexta-feira (29/01), o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais-substituto, José Carlos de Araújo, falou com a imprensa sobre a concessão e a implementação do novo Regime Aduaneiro Especial, o Recof-Sped: “Trata-se de uma outra modalidade de Recof que reduz os custos para adesão, pois há uma habilitação única por parte da empresa” esclareceu o subsecretário.
Ainda segundo Araújo, o prazo para adesão das empresas é de 90 dias. E o prazo para elas darem destinação aos insumos utilizado é de 1 ano (prorrogável pelo mesmo período). “Com essa nova modalidade de Recof vislumbra-se uma melhoria na competitividade da indústria brasileira nas exportações, principalmente porque simplifica e desburocratiza o regime atual”, explicou.
Estiveram presentes ainda o Chefe da Divisão de Fiscalização Aduaneira, Arthur Rodrigues Lima, e assessor técnico da Suari, , Luís Felipe de Barros Reche.
Saiba mais sobre o Recof/Sped aqui.
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