A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Regras do IR 2016 devem sair só após carnaval, diz Receita Federal
Não haverá versão beta do programa do IR, que sairá no fim de fevereiro.
As regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, deverão sair somente após o carnaval, informou o supervisor-nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir. Em 2016, a folia termina em 9 de fevereiro. No ano passado, as normas do Imposto de Renda foram divulgadas em 4 de fevereiro.
Entre as mudanças no IR, estará tabela corrigida, que começou a vigorar em abril do ano passado. Com o modelo anunciado, houve correções diferentes para cada faixa de renda, ficando isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a cerca de 11,5 milhões de pessoas.
O reajuste de 6,5% na tabela vigorou apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste foi de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR foi reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.
Neste ano, o Ministério da Fazenda tem informado que não está prevista uma correção da tabela do Imposto de Renda -–que servirá para a declaração de ajuste de 2017.
|
VEJA A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA |
||
|---|---|---|
|
Base de cálculo (em R$) – renda mensal |
Alíquota do imposto |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
|
Até 1.903,98 |
isento |
- |
|
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
|
De 2.826,66até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
|
De 3.751,06até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
| Fonte: Diário Oficial da União | ||
Programa do IR deve sair dias antes do prazo de entrega
Segundo Joaquim Adir, da Receita Federal, o Fisco não liberará, neste ano, uma versão-beta do programa do Imposto de Renda – ao contrário de anos anteriores. A versão-beta funciona com um tipo de teste, e, quando foi disponibilizado, em anos anteriores, os contribuintes puderam baixá-lo e sugerir alterações ao Fisco.
Já o programa que será utilizado para as pessoas efetuarem a entrega do IR deverá sair, em 2016, cerca de cinco dias antes do início do prazo de apresentação do documento, em março. "Ano passado a gente não conseguiu soltar antes. Esse ano estamos preparando pra soltar uns três a quatro dias", afirmou. A declaração do IR poderá ser entregue até o fim de abril.
Questionado se haveria alguma novidade nas regras e no programa do IR neste ano, o supervisor do IR da Receita Federal declarou que não. "Não vamos ter muita coisa não. A gente não esta querendo fazer uma mudança muito grande não. Não estamos querendo sobrecarregar os contribuintes com mudanças", explicou Adir.
Declaração pré-preenchida
De acordo com ele, a declaração pré-preenchida, por meio do qual os contribuintes precisam apenas chegar se os dados informados pelo Fisco estão corretos, ainda permanecerá, neste ano, disponível apenas para quem tem certificado digital, que tem de ser pago. "Vai continuar só pra quem certificado digital", afirmou ele.
Este modelo de declaração, que diminuiu o risco de o contribuinte cair na malha fina, funciona pelo cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.
As empresas e instituições financeiras (fontes pagadoras) que pagaram salários e rendimentos aos contribuintes em 2014 tinham de apresentar ao Fisco os informes que comprovem essas transações até 28 de fevereiro. Prestadores de serviços, como médicos e dentistas, também eram obrigados a fornecer os dados.
A declaração pré-preenchida não é obrigatória. Quem não quiser obter a certificação digital para usar este modelo poderá preencher normalmente a declaração. O documento funciona como uma espécie de assinatura eletrônica que atesta a identidade de pessoas físicas.
Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte não deve apenas conferir os dados disponíveis, mas preencher todo o restante. São inúmeras as informações obrigatórias que não estão no documento.
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