A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Regras para emissão de decore passam a valer no primeiro semestre de 2016
A ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal estão valendo desde o dia 1º de janeiro de 2016
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro, Resolução alterando regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento – só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC nº 029/2015, aprovada em 10/12/2015.
Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de prorrogar a vigência de partes da Resolução foi necessária para permitir que os profissionais consigam se adequar. “Optamos por prorrogar as duas mudanças operacionais mais relevantes da Resolução, que alteram profundamente ao dia a dia do profissional da contabilidade para que eles possam se adaptar melhor às novas normas. Desde a publicação da Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a necessidade de fazer uma campanha maciça de comunicação para os profissionais”.
A Resolução aprovada em novembro traz também ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal. Essas já passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. “A disponibilização da Decore para a Receita Federal é uma segurança para o profissional da contabilidade, que terá mais subsídios para responder negativamente caso um cliente peça uma declaração sem o correto embasamento legal”, reforça Nóbrega.
As situações em que as Decores podem ser emitidas estão na Resolução 1.492/2015. Os documentos válidos para embasar as emissões estão disponíveis no anexo II da Resolução, que pode ser conferida AQUI.
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