A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Microempreendedores individuais já podem fazer a declaração anual à Receita Federal
A orientação do Sebrae/PR é que a DASN-SIMEI seja feita ainda este mês; o prazo final para envio é em maio, porém, sem o documento, não é possível emitir os carnês de 2016
“Além dos direitos adquiridos na categoria, os microempreendedores individuais também têm deveres.” O alerta é do consultor do Sebrae/PR, Alan Alex Debus ao lembrar sobre a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que deve ser enviada à Receita Federal o quanto antes. “O prazo final é em maio, entretanto, sem o envio do documento, que é obrigatório, os microempreendedores não podem imprimir as guias de 2016”, enfatiza o consultor.
As guias são DAS-SIMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). “São pagamentos mensais únicos, que vão de R$ 40,40 a R$ 45,40. Assim, caso a declaração anual do exercício 2015 não esteja em dia, não conseguem fazer os pagamentos para o exercício de 2016, atuando de maneira irregular. Quem não entregar no prazo também tem o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) irregulares, o que vai prejudicar o andamento dos negócios”, reforça Debus.
O processo para fazer a declaração é simples. Algo que leva, no máximo, 20 minutos. “Para isso, orientamos que procurem as Salas do Empreendedor mais próximas. No oeste do Estado, são 33 cidades com o espaço, geralmente anexo às prefeituras municipais. Entretanto, para o microempreendedor que já conhece o procedimento, pode fazer sozinho, diretamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br)”, acrescenta.
No oeste do Paraná, somente em Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo, estima-se mais de 21 mil microempreendedores individuais formalizados até 31 de dezembro de 2015 e todos precisam fazer a declaração. “No ano passado, registramos mais de 80 mil atendimentos a pessoas inscritas na categoria. Destas, 11 mil passaram por atendimento técnico do Sebrae/PR. Isso mostra que eles estão atentos, buscam auxílio para os seus negócios a fim de manterem-se e crescerem no mercado atual”, diz Debus.
Portal
Quem optar por fazer a DASN-SIMEI via Portal do empreendedor, deve clicar no ícone “MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL” e, depois, em “Declaração Anual – DASN-SIMEI” e fazer o download do aplicativo da declaração. Ao acessá-lo, deverá informar o CNPJ da microempresa e iniciar a declaração. “É importante lembrar que ele deve ter em mãos a relação de valores, mês a mês, do que comprou e do que vendeu em 2015”, explica o consultor do Sebrae/PR.
Já quem quiser ajuda no preenchimento da declaração, pode dirigir-se até as Salas do empreendedor. Para saber quais são os locais de atendimento instalados em seus municípios, o empreendedor também pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Sebrae/PR, pelo telefone 0800 570 0800.
Categoria
O Empreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo da Lei Geral, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões. Para enquadrar-se, o empreendedor também deve ter faturamento bruto anual de até R$ 60 mil.
A categoria está inserida no Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia micro e pequenas empresas. A categoria também tem recolhimento unificado de tributos: do ICMS, destinado aos estados, que é fixo em R$ 1; do Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal, fixado em R$ 5; e, ainda, do INSS, que varia de acordo com o salário mínimo e hoje incide em R$ 39,40.
Assim, conforme orienta Alan Alex Debus, do Sebrae/PR, é preciso tomar cuidado para estar em dia com o Fisco e não perder os benefícios que a categoria oferece como o CNPJ, além dos benefícios do INSS, como auxílio-doença ou auxílio-maternidade.
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