O MAT representa um marco na busca pela modernização do ambiente de negócios brasileiro
Área do Cliente
Notícia
A ‘e-Financeira’ e suas consequências
Em meados do ano de 2015 a Receita Federal do Brasil criou uma nova obrigação acessória: a e-Financeira, que se tornou obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro do ano passado.
Em meados do ano de 2015 a Receita Federal do Brasil criou uma nova obrigação acessória: a e-Financeira, que se tornou obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro do ano passado. Disciplinada pela IN/RFB nº 1571/2015, trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações de seu interesse, por meio de instituições financeiras e congêneres.
Entre os responsáveis por prestar tais informações, destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar. A obrigatoriedade alcança, assim, entidades supervisionadas pelo Bacen, pela CVM, pela Susep e pela Previc.
Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança; saldo de cada aplicação financeira; e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.
Essa nova modalidade de cruzamento de dados terá grandes reflexos para os contribuintes
Ainda: devem comunicar o saldo, em cada mês, da provisão matemática de benefícios a conceder ou do Fapi for superior a R$ 50 mil; ou o montante global mensalmente movimentado, considerando-se de forma isolada, o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito e o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda, for superior a R$ 5 mil.
Saliente-se que esses limites deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira. Na hipótese em que houver ultrapassado qualquer um dos limites acima declinados, as instituições deverão prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e a todos os demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos referidos limites.
Deverão ainda ser informados os saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente.
A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
Em relação a cada conta, as informações sobre os saldos anuais e sobre os montantes globais mensalmente movimentados, inclusive em consórcios, deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente.
Aliada a essas obrigatoriedades, as entidades deverão efetuar a identificação dos titulares das operações financeiras e comitentes finais e devem incluir nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, número da conta ou equivalente, individualizado por conta ou contrato na instituição declarante, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, nome empresarial, os saldos e os montantes globais mensalmente movimentados e demais informações cadastrais, entre outros.
Excepcionalmente, para as informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA, o módulo de operações financeiras da e-Financeira já obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.
Cabe ressaltar que a norma legal em questão determina a aplicação de pesadíssimas multas ao infrator que não apresentar a e-Financeira nos prazos fixados ou, ainda, apresentá-la com incorreções ou omissões.
Diante dessa obrigação imposta principalmente às instituições financeiras e assemelhadas, que cria nova modalidade de cruzamento de informações, não é forçoso antever os sensíveis reflexos práticos que poderão incidir para o contribuinte, pessoas físicas e jurídicas, tendo em vista que o patamar dos valores-limite congrega grande parte do fluxo financeiro brasileiro.
Nesses termos, é importante alertar para a extrema necessidade do correto lançamento dos saldos e movimentações financeiras, sob pena de inevitável superveniência de autuações fiscais federais em decorrência de eventuais omissões, sujeitas ao pagamento de multa de ofício e juros de mora, já previstos na legislação brasileira.
Maria Izabel de Macedo Vialle é advogada do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, especialista em contabilidade e auditoria e em direito tributário contemporâneo
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Notícias Técnicas
O MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003.
Oportunidade de autorregularização é referente a rendimentos de arrendamentos de imóveis rurais e as divergências ultrapassam R$ 1,7 bilhão
A iniciativa é descrita pela CNM como uma ferramenta de inteligência fiscal no âmbito do Simples Nacional
Para facilitar o uso do portal web da EFD-Reinf pelos usuários do e-CAC, foi incluída nova opção na pesquisa avançada dos eventos da série R-4000
Notícias Empresariais
Liderar em um mundo incerto exige mais do que técnica. Exige visão de futuro, empatia e a capacidade de aprender, desaprender e reaprender
Deixar a sucessão para depois pode ser o fator que decide se a empresa vai durar ou virar apenas uma memória de família
Em um mercado automatizado, a conexão humana e a empatia se destacam como chaves para o crescimento consistente
Apesar das reservas robustas, o déficit em transações correntes cresce e aumenta a dependência de capitais voláteis, elevando a vulnerabilidade do País às oscilações do mercado global
Persistir, mais do que crescer, é o verdadeiro sinal de força no empreendedorismo brasileiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional