Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Divisão de ICMS entre estados pode excluir pequenas do comércio on-line
Empresa terá que recolher o imposto estadual no local de origem e no de entrega da mercadorias
As novas regras de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico entre estados são tão complicadas que as pequenas empresas devem deixar de atuar nesse segmento, dizem tributaristas ouvidos pelo DCI.
Desde o dia 1ª de janeiro está em vigor a repartição do imposto entre o estado de origem da mercadoria e o de destino, conforme a sistemática prevista pela Emenda Constitucional nº 87.
O grande problema desta sistemática, afirma o sócio do Salusse Marangoni Advogados, Eduardo Perez Salusse, é que em vez de o contribuinte recolher o imposto uma única vez e os estados realizarem a divisão, o que foi definido é que o contribuinte pagará o tributo duas vezes, uma ao estado de origem e outra para o local de destino.
É nesse ponto que o comércio eletrônico interestadual começa a ficar inviável para as empresas de pequeno porte. "O contribuinte é obrigado a saber as alíquotas de todos os seus produtos em todos os estados. Isso é insano, é loucura. É preciso que a empresa tenha uma estrutura fiscal e contábil muito grande", reforça Salusse.
Na visão dele, não será possível operar sem programas de computador adequados e uma assessoria fiscal. "Mas isso tudo só é viável em larga escala, para diluir os custos. O comércio pequeno não vai ter condições de cumprir esse nível de exigências."
O sócio do Souto Correa, Anderson Trautmann Cardoso, destaca que outro problema diz respeito à necessidade de emitir guias de pagamento do imposto ou de fazer a inscrição estadual no estado para o qual a mercadoria é destinada. "Em muitos casos as empresas com as quais nós trabalhamos têm encontrado dificuldades na obtenção da inscrição estadual, e até mesmo na emissão da guia", afirma o advogado.
Convênio
Prevendo esse tipo de problema, ele conta que os estados já se movimentaram para instituir, pelo menos até 30 de junho deste ano, uma inscrição estadual simplificada. A previsão está no Convênio 152/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Mas no dia 28 de dezembro, o Convênio 183/2015 modificou o anterior, para fixar que os estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul não terão a inscrição simplificada. "Não se trata de um problema de aumento de carga tributária, as de um incrementa das obrigações acessórias", comenta o advogado.
Cardoso aponta ainda que o único aumento de carga tributária será para as empresas que estão no Simples Nacional, que precisarão pagar separadamente a parcela do ICMS que vai para os estados de destino. "Esse valor não será deduzido de nenhuma forma. Vai aumentar a carga", afirma.
O tributarista do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados Advogados, Maurício Barros também entende que o primeiro obstáculo burocrático é a emissão de guias e a obtenção de inscrições estaduais. Contudo, ele indica que existem várias complicações.
Um dos exemplos é o ICMS pago via substituição tributária - caso em que o fabricante ou importador fica responsável por recolher o imposto, no lugar do varejista. Se o varejista vende o produto cujo ICMS já foi recolhido por substituição para outro estado, Barros aponta que ainda é necessário pagar a parcela de destino. Com isso, acaba-se pagando o imposto duas vezes. "Essa parcela é recuperável. O problema é que o procedimento não é tão simples", afirma ele.
Salusse também cita outras problemáticas decorrentes das novas regras. Se o estado de origem concedeu um benefício fiscal não autorizado pelo Confaz, por exemplo, o estado de destino pode querer cobrar imposto a mais. É o que São Paulo fará, segundo ele.
Outro impasse ocorre quando o vendedor está num estado, o comprador em outro, e a mercadoria é destinada a um terceiro estado. Também nesse caso Salusse diz que as unidades federativas brigarão para decidir quem ficará com o ICMS ao estado de destino.
Progressão
Até o ano passado, Cardoso conta que o estado de origem (sede da empresa que vendia a mercadoria) ficava com todo o ICMS. Uma loja de São Paulo que vendia on-line para um consumidor final em Minas Gerais, por exemplo, recolhia ao primeiro estado 18% de ICMS sobre o valor do produto, explica o tributarista.
Desde o começo do ano, com a nova regra, o estado de origem fica com a chamada alíquota interestadual, de 12%, e o restante é divido. No exemplo citado, a parcela a ser divida entre os estados poderia ser de 6%. "Só que essa divisão ocorrerá numa escala progressiva", explica ele.
Em 2016 o estado de origem fica com 60% da parcela a ser dividida (os 6%) e o estado de destino fica com os 40%. A parcela do estado destino subirá ano a ano até, em 2019, chegar a 100%, conta Cardoso.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional