A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional
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Erro no eSocial impossibilita pagamentos; prazo acaba na quinta
Quando o usuário opta por gerar a guia dos impostos referentes ao último mês do ano passado, uma mensagem aparece informando que a folha de dezembro "só poderá ser editada após o encerramento da folha décimo terceiro".
Quando o usuário opta por gerar a guia dos impostos referentes ao último mês do ano passado, uma mensagem aparece informando que a folha de dezembro "só poderá ser editada após o encerramento da folha décimo terceiro".
Um problema na emissão da guia do eSocial impossibilitou o recolhimento dos impostos referentes ao pagamento da segunda parcela do 13º salário e também do salário de dezembro do empregado doméstico nesta terça-feira (5).
No campo para impressão da guia do 13º, a única opção é para quitar os tributos referentes a 2016, e não 2015.
De acordo a Receita, são duas guias de pagamento diferentes neste mês: uma para pagar os tributos referentes ao 13º, que deve ser encerrada primeiro, e outra para os dias trabalhados em dezembro.
Seguindo essa ordem, portanto, o erro também impede o recolhimento dos impostos referentes ao mês de dezembro.
O prazo para pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) referente ao salário de dezembro e ao pagamento final do 13º salário do empregado doméstico acaba nesta quinta-feira (7).
Questionada pela reportagem às 12h49 desta terça (5), a Receita informou, às 16h54, que o órgão identificou o problema para alguns empregadores isolados e que o impedimento já foi resolvido.
Depois do fechamento, as guias devem ser impressas pelo eSocial. Elas só podem ser emitidas após se cadastrar e preencher uma série de dados no sistema do eSocial.
O site unifica o pagamento de encargos trabalhistas, como FGTS, imposto de renda e seguro contra acidentes no trabalho.
Se os benefícios não forem recolhidos no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
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