A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional
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Obrigações fiscais: o que esperar de 2016
Ser empresário no Brasil requer uma dose extra de planejamento e paciência. Um estudo do Banco Mundial revelou que são gastas 2,6 mil horas anuais com organização e pagamento de impostos no País.
Ser empresário no Brasil requer uma dose extra de planejamento e paciência. Um estudo do Banco Mundial revelou que são gastas 2,6 mil horas anuais com organização e pagamento de impostos no País. Do faturamento das empresas, 33% são destinados ao pagamento de tributos. Um percentual expressivo!
O ano de 2016 chega com a alteração na data da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio digital, em que as empresas depois dos percalços de 2015 terão um pouco mais de tempo para reorganizarem seus processos internos, evitando o ônus das multas pela emissão em atraso à Receita. A data limite é 30 de junho.
Em setembro, a leva de empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, terá sua estreia na entrega do e-Social. Já o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 2017, o início da implementação do Bloco K.
O planejamento tributário pode ajudar no crescimento da empresa e na queda da carga. É importante avaliar o atual momento da empresa. Fazer uma simulação sobre as formas de tributação existentes: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, para avaliar a melhor maneira de apurar o imposto. Considerar o impacto das operações da companhia em vários cenários, como um faturamento baixo, normal ou elevado.
No Lucro Presumido, o cálculo do imposto de renda será feito a partir de presunções. Ou seja, o lucro efetivo da empresa não importa muito, se uma empresa nesse regime tiver prejuízo e auferir receitas, terá imposto devido. Já o Lucro Real pode ser adotado por qualquer companhia e permite a dedução de incentivos fiscais.
É importante ainda analisar tributos, como o PIS e a Cofins nos diferentes regimes de tributação. As diferenças referentes a esses tributos dizem respeito às alíquotas aplicáveis e à possibilidade de descontar créditos. No Lucro Real, as alíquotas são de 1,65% e 7,6% em relação ao PIS e à Cofins, respectivamente; e no Lucro Presumido, elas são de 0,65% e 3%.
Também é necessário atenção com a gestão dos processos internos em tempos de Sped. A adoção de uma solução de ERP que ajuda na produção de relatórios automatizados pode ser um diferencial.
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