A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional
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Nova lei possibilita quitação de dívidas das empresas com o governo
A Lei do Prorelit estabelece as condições para adesão ao programa e define as alíquotas a serem aplicadas no valor do crédito utilizado para abatimento
A presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente a Lei 13.202/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). A nova lei tem o intuito de diminuir as disputas judicias em relação a débitos tributários de empresas e ser um alternativa para quitação de tributos atrasados.
Segundo o advogado Rafael Ribeiro, da área Tributária do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, o Prorelit foi criado como uma opção para os contribuintes quitarem seus débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho desse ano. “Permite ainda o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/13 e declarados até 30/06/15, para abater parte do débito tributário”, explica.
A nova Lei do Prorelit estabelece as condições para adesão ao programa e define as alíquotas a serem aplicadas no valor do crédito utilizado para abatimento. ‘É uma ótima oportunidade para a liquidação de passivos tributários federais”, finaliza o advogado.
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