A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
Nova norma simplifica habilitação no Siscomex
Procedimentos simplificados para quem opera em pequena monta nas operações de comércio exterior
A Instrução Normativa n°1603 publicada hoje, revoga e substitui a Instrução Normativa nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
A nova norma simplifica os procedimentos de habilitação para quem pretenda operar no comércio exterior e torna a análise mais simples para as empresas que não apresentam risco potencial.
Entre as principais novidades da IN está o novo enquadramento para a submodalidade de habilitação expressa, que tem procedimento rápido e simplificado de análise pela RFB, em no máximo dois dias úteis. Desse modo, a inclusão nesta submodalidade de empresa que pretenda realizar importações de até US$ 50.000,00 a cada seis meses e operações de exportações sem limites, beneficia principalmente as pequenas e médias, além dos exportadores de qualquer porte. Segundo estudos realizados pela RFB, isto beneficiará mais de 80% das empresas que desejam atuar no comércio exterior.
Seguindo as diretrizes da Receita Federal, o Domicílio Tributário Eletrônico passa a ser obrigatório em todos os casos, excepcionando-se apenas as entidades vinculadas à Fifa – Comitês Olímpicos Nacionais, federações desportivas internacionais, o World Anti-Doping Agency - WADA e o Court of Arbitration for Sport – CAS - que participarão dos eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Tais entidades foram incluídas na submodalidade expressa de habilitação.
Sobre o pedido de reconsideração do despacho decisório que indefere ou suspende a habilitação no Siscomex, o prazo passa a ser de 10 dias, e não mais 30 dias, e ele passa a ter efeito suspensivo. Isso significa que a empresa só terá a habilitação suspensa quando for rever, ou tiver o pedido de reconsideração indeferido.
Notícias Técnicas
A iniciativa busca promover a conformidade fiscal e melhorar o relacionamento com o contribuinte
A Receita Federal publicou em 26.nov.2025 o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Para muita gente o fim do ano remete a férias, mas, para o profissional contábil, esta também é uma época de muito trabalho
Corte acolheu embargos da PGR para vedar cobrança retroativa, impedir interferências no direito de oposição e exigir razoabilidade no valor
Notícias Empresariais
A produtividade sustentável nasce da coragem de conversar cedo, com clareza e respeito, antes que o pequeno vire grande
O ambiente corporativo costuma valorizar quem parece sempre ocupado. Mas performance sustentável depende de profundidade, não de agitação
Empresas projetam expansão de até 100% enquanto correm para se adaptar às novas exigências regulatórias do Banco Central
Erro mais comum de fundadores é acreditar que governança engessa
Prometidas como solução para sucessão e economia de impostos, as controladoras familiares podem virar dor de cabeça sem orientação adequada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional