A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Termina nesta segunda prazo prorrogado para pagamento do eSocial
Inicialmente, o vencimento da arrecadação seria no começo do mês, em 6 de novembro, masproblemas na emissão da guia de recolhimento, no site do eSocial, levaram o governo federal a adiar a data.
Termina amanhã (30) o prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições, FGTS e demais encargos devidos pelo empregador doméstico.
Inicialmente, o vencimento da arrecadação seria no começo do mês, em 6 de novembro, masproblemas na emissão da guia de recolhimento, no site do eSocial, levaram o governo federal a adiar a data.
Os contribuintes que conseguiram emitir a guia com vencimento em 6 de novembro, mas não fizeram o pagamento no prazo inicial, devem gerar outro documento, no Portal do eSocial, com a nova data.
Desde a implantação do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado. De acordo com a Receita Federal, até o momento, mais de 600 mil Documentos de Arrecadação do eSocial foram gerados.
Em caso de dúvidas sobre o cadastramento e geração do DAE, o empregador doméstico poderá consultar o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.
Veja o passo a passo da Agência Brasil para cadastrar o empregado doméstico:
1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores

2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso

3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados

4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho

5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.
6) No momento do cadastro, o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador

7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos, clique no botão Cadastrar/Admitir. O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.

8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador

9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.
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