A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Estabelecimentos comerciais têm menos de dois meses para se adaptar as novas regras da substituição tributária
A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest.
A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest. A obrigação pode ser conferida no Convênio ICMS nº 92 e a TaxWeb Compliance Fiscal alerta: a maioria das empresas ainda não se deu conta da complexidade do processo de adequação.
O novo Código será composto por sete dígitos e na prática estabelecerá sistemas de padronização e o reconhecimento dos produtos passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
De acordo com o diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, o Cest deverá ser informado no documento fiscal, independentemente da operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária. “As empresas que não tiverem o código CEST no XML terão a nota eletrônica rejeitada, conforme definido na Nota Técnica nº 03/2015. Consequentemente, isso pode impactar faturamento e vendas”.
Simões explica que o cálculo do ICMS continuará a ser feito de acordo com a legislação estadual, como ocorre atualmente, mas o Cest será o mesmo em todo o País: “A ideia do governo é reduzir as autuações fiscais e devolução do produto ou nota fiscal por má interpretação”, finaliza o especialista.
Quem tem que se adaptar?
Todos que trabalham com autopeças; bebidas alcoólicas; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos, de limpeza ou construção e congêneres; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e termômetros; produtos de papelaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos, entre outros produtos, terão de se adaptar ao novo regime.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional