A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Obrigatoriedade da Declaração de Planejamento Tributário ainda preocupa
Em workshop realizado no CFC, especialista afirma que caráter facultativo da informação deve ser vetado
Durante workshop sobre a Medida Provisória 685/2015 realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nesta quinta-feira (19), o conselheiro e especialista em direito tributário, João Alfredo de Souza Ramos, afirmou que a não obrigatoriedade de informar a Declaração de Planejamento Tributário (Deplat) deve ser vetada pela presidente da República. Ramos acredita que o acordo entre o Brasil e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD) garante a justificativa para o veto. Ele também acredita que a medida entrará em vigor independente da necessidade de regulamentação, como prevê o texto aprovado na Câmara.
A MP 685/2015 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) e também, a necessidade de declarar, até o dia 30/9, os Planejamentos Tributários elaborados pelos contribuintes no ano-calendário anterior. Planejamento tributário são operações que envolvem atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou deferimento de tributo. Caso o planejamento seja julgado irregular, o texto prevê multa de até 150% do valor do tributo reduzido. “A Receita quer ter a garantia de que não perderá arrecadação. A redução da carga tributária via planejamento é um processo lícito, desde que seja efetuado com base em brechas na legislação. Sabemos que há muitas empresas que usam de má fé na elaboração do planejamento tributário, porém, a MP é muito subjetiva e ao invés de reduzir litígios, que é o objetivo, pode gerar mais questionamentos judiciais”, afirma Ramos.
Para o especialista, a norma contém termos subjetivos, como razões extratributárias relevantes, forma adotada não usual e negócio jurídico indireto, que dificultarão o entendimento. “Além da subjetividade, que precisa ser dirimida na regulamentação, a declaração abre um precedente perigoso para que a Receita considere as hipóteses de planejamento apresentadas como dolosas”, argumenta Ramos. Outros pontos, segundo o conselheiro, também podem ser questionados, como o valor da multa, considerado abusivo. “A justiça já se manifestou que multa de 150% é considerada confisco. E a legislação levará o cidadão a produzir provas contra si mesmo, o que é inconstitucional”. Ele esclarece que muito provavelmente, a presidente poderá vetar o artigo inserido no texto da MP pelo Congresso que torna a declaração facultativa e a parte que obriga a Receita Federal do Brasil, em ato normativo, informar quais tipos de planejamento tributário que devem ser comunicados.
O CFC realiza periodicamente workshops para seus conselheiros no intuito de debater pontos polêmicos sobre o dia a dia da profissão. “A contabilidade é uma área muito ampla e quando algum tema não é ponto pacífico entre os pares, trazemos especialistas para discutir o assunto a fim de chegarmos a um consenso”, afirma o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.
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