A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional
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Mudança na lei das parcerias agora só depende do Senado
O plenário da Câmara dos Deputados votou pela exclusão de pontos que deixam a lei impraticável. Para que as alterações sejam incorporadas à legislação é preciso agora que sejam aprovadas pelos senadores
A Câmara dos Deputados aprovou as mudanças na lei 13.019, de 2014, que ficou conhecida como lei das parcerias. Essa legislação padroniza os procedimentos para execução das parcerias entre os governos federal, estaduais e municipais e as organizações sem fins lucrativos.
As alterações excluíram trechos do texto que poderiam inviabilizar as parcerias. Foi removido o artigo 37 da lei, que obriga ao menos um dos dirigentes dessas organizações a responder como responsável solidário do contrato fechado com o poder público.
“A solidariedade passiva obrigatória viola princípios e normas civilistas”, diz a advogada Marília de Castro, coordenadora institucional da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Segundo ela, a pessoa jurídica e a pessoa física são entidades distintas. Assim, a desconsideração da personalidade jurídica não é ato automático e sim excepcional, admitido pelo art. 50 do Código Civil, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Também foi removido o inciso 8° do artigo 42 da lei, que trata do acesso, pelo fisco, das informações contábeis de fornecedores contratados pelas organizações sem fins lucrativos que fechem parceria com o poder público.
As mudanças constavam de relatório elaborado por uma comissão mista criada no Congresso especialmente para analisar a lei. As alterações atendem ao pedido de diversas entidades, entre elas, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Para que as mudanças sejam incluídas definitivamente no texto da lei é preciso que também sejam aprovadas pelo Senado Federal.
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