A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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eSocial: não deixe pra última hora
O eSocial é um projeto que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal, e seu maior objetivo é a consolidação de todas as obrigações acessórias em uma só declaração.
Com início em 2014, o projeto considerado o maior e mais ambicioso do SPED, que é a implementação do SPED Social ou, ainda, como é conhecido eSocial — que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas —, teve o prazo de entrega prorrogado para 2016. Porém, é importante entender do que se trata e não deixar para a última hora para fazer os ajustes necessários para sua elaboração e entrega.
Neste post vamos falar mais sobre essa nova obrigação e apontar os cuidados que você precisa observar. Confira!
O que é o eSocial
O eSocial é um projeto que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal, e seu maior objetivo é a consolidação de todas as obrigações acessórias em uma só declaração.
Uma de suas maiores vantagens é que ele condensa em um só o prazo de entrega de todas as declarações trabalhistas e previdenciárias de uma determinada organização, ou seja, proporciona o aumento da fiscalização e a otimização de tempo de ambos os lados: empresa e governo.
Prazos
O projeto será implementado a partir de setembro de 2016 e contemplará, em um primeiro momento, empresas de grande e médio porte, sendo que, posteriormente, médias e pequenas empresas — inclusive o microempreendedor individual com empregado — também terão que aderir.
Os prazos são um ponto de atenção, já que dependerão do faturamento do negócio, além de outros detalhes que envolvem o tipo das informações que devem ser enviadas.
Registro de eventos trabalhistas
Além da preocupação com o prazo, as empresas devem estar atentas aos Registros de Eventos Trabalhistas (RET), que estão relacionados à comunicação do empregador sobre alterações não periódicas que podem ser consideradas relevantes na relação trabalhista.
A não entrega ou a entrega com atraso dessas informações pode resultar em uma multa para o empregador, portanto, é preciso ficar atento.
Qualificação cadastral
Outro ponto de atenção para o empregador é o cadastro de empregados, que será exigido no eSocial por meio da qualificação cadastral, permitindo a identificação do trabalhador na Previdência Social e a validação dos dados de cada um.
Além disso, esse cadastro também permitirá que as informações sobre o empregado fiquem registradas no cadastro do cidadão.
Informações gerais
Algumas informações, como aquelas sobre folha de pagamento, medicina do trabalho ou ainda algumas questões jurídicas e em relação ao perfil profissiográfico previdenciário, que é conhecido como PPP, deverão ter atenção especial em sua elaboração e conferência, uma vez que a estrutura gerada deverá estar de acordo com as especificações do governo.
A importância do uso de um software integrado e constantemente atualizado se faz muito importante nesse quesito, uma vez que o formato XML definido pelo governo já deverá estar parametrizado.
Com o crescente aumento do número de obrigações acessórias, o governo pretende diminuir os riscos por erros e fraudes e procura beneficiar a todos os envolvidos, sejam eles empregados ou empregadores. Mesmo com a prorrogação do prazo, fique atento às exigências do eSocial!
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