Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Termina hoje prazo de adesão a parcelamento de dívidas de empresas com a União
A adesão ao parcelamento inicialmente acabaria em 30 de setembro, mas o governo prorrogou o prazo em um mês por meio da Medida Provisória 692.
As grandes empresas que contestam dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional têm até hoje (30) para aderir ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit). O Prorelit permite a quitação de débitos com o uso de créditos tributários para companhias que desistam de questionar os débitos na Justiça ou na esfera administrativa.
Por meio desses créditos, empresas que tiveram prejuízo em um ano conseguem desconto no pagamento dos dois tributos no ano seguinte. Criado em julho pela Medida Provisória 685, ainda em tramitação no Congresso, o Prorelit autoriza que esses créditos sejam usados para o abatimento de dívidas com a União.
A adesão ao parcelamento inicialmente acabaria em 30 de setembro, mas o governo prorrogou o prazo em um mês por meio da Medida Provisória 692.
A equipe econômica espera arrecadar R$ 10 bilhões com o programa. Pela medida provisória original, o contribuinte poderia quitar 43% do débito à vista e pagar o restante com créditos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas a MP 692 reduziu a parcela inicial do Prorelit para 30% a 36% da dívida total, dependendo do número de parcelas.
Quem optar por quitar 30% da dívida à vista neste mês, poderá pagar os 70% restantes com créditos tributários. A empresa pode ainda quitar 33% da dívida em duas parcelas – em outubro e novembro – ou 36% em três parcelas – em outubro, novembro e dezembro.
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