O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Como contratar temporários em tempos de crise
Para quem está desempregado, a contratação, mesmo que temporária, pode ser um novo fôlego e até mesmo a possibilidade de mostrar o seu trabalho para pleitear uma vaga fixa.
Em outubro começa mais uma temporada de contratação de temporários. Mas em tempos de crise, a expectativa é de que haja redução das vagas ofertadas em 35% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Mas quais são as vantagens da contratação de trabalhadores temporários. “A contratação de trabalhadores temporários através da Lei 6.019/74 se traduz sim em uma grande vantagem ao empresariado, que, para atender um crescimento momentâneo de sua demanda produtiva, poderá contratar trabalhadores para prestar serviços, tanto em sua atividade fim quanto em atividades meio, por um prazo limitado, sem ter que suportar alguns custos decorrentes do encerramento deste pacto laborativo como, por exemplo, aviso prévio ou multa de 40% do FGTS”, afirmou Vanessa Muller, advogada trabalhista da Employer.
No entanto, em caso de contratação, é preciso ficar atento aos direitos dos trabalhadores temporários, que têm de receber uma remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados de mesma categoria profissional do quadro efetivo da empresa, férias proporcionais, adicional noturno, jornada de oito horas diárias, e registro da condição de temporário em sua carteira de trabalho.
Para quem está desempregado, a contratação, mesmo que temporária, pode ser um novo fôlego e até mesmo a possibilidade de mostrar o seu trabalho para pleitear uma vaga fixa.
Mas atenção: é fundamental a quem presta esse serviço temporário não contar com o que ainda não está acertado e fazer as contas para não ficar devendo na praça por conta da empolgação com uma vaga futura que não é garantida em lei.
Muler explica que a duração de um contrato temporário não poderá extrapolar o limite de até três meses, sendo que a vigência deste contrato temporário, obrigatoriamente, está atrelada à existência desta demanda transitória que justificou a contratação. “No entanto, há casos em que o contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Como exemplo, podemos citar as situações de substituição temporária de pessoal regular e efetivo da empresa utilizadora. Nestes casos, o contrato de trabalho temporário poderá alcançar um limite temporal máximo de até nove meses, conforme disciplina o parágrafo único, do art. 2º da Portaria 789/2014 do TEM”.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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