A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional
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Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução que simplifica as obrigações acessórias para ME e EPP que atuam em mais de um Estado
Resolução CGSN n° 123 foi publicada hoje no DOU
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 123, publicada hoje (15/10) no Diário Oficial da União.
A resolução dispõe sobre a instituição de declaração unificada relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS, que poderá ser exigida pelos Estados e Distrito Federal a partir de 2016.
A declaração está sendo construída no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e deverá ser disponibilizada por meio de aplicativo único no Portal do Simples Nacional.
Referida declaração substituirá aquelas atualmente exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA/ST e outras da mesma espécie com outras denominações. Até o final de 2015 o contribuinte que atua em mais de uma unidade da federação tem que apresentar uma declaração para cada Secretaria de Fazenda dos respectivos Estados.
A mudança no ICMS para 2016 simplificará as obrigações acessórias, pois as microempresas e empresas de pequeno porte terão que apresentar somente uma declaração relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado ou diferencial de alíquotas quando efetuarem aquisições ou vendas em mais de um Estado.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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