A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional
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Notícia
Câmara libera uso de residência como sede de microempresa
A casa pode ser endereço comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado
Microempreendedores individuais poderão usar a própria residência como sede para seus estabelecimentos comerciais.
É o que diz o Projeto de Lei Complementar (PLC) 278/13, aprovado nesta quinta-feira (15/10), por unanimidade pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), autoriza os microempreendedores a usar a própria casa como sede para o exercício comercial, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) e busca facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
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