A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Mais de 11 mil empregadores domésticos optaram pelo parcelamento de débitos
Prazo de adesão terminou em 30/9
Encerrou-se no dia 30 de setembro o prazo para os empregadores domésticos regularizarem dívidas previdenciárias no Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento.
No total, 11.165 empregadores domésticos optaram pelo parcelamento dos débitos e 2.355 pelo pagamento à vista.
Quem fez a opção pelo parcelamento pelo sítio da Receita Federal na internet tem até o dia 30 de outubro para apresentar os documentos mencionados no art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.302, de 11 de setembro de 2015, na unidade da RFB de sua jurisdição.
Os empregadores domésticos que fizeram a opção pelo pagamento à vista e efetuaram o pagamento até o dia 30 de setembro, mas ainda não apresentaram os documentos, também poderão apresentá-los até o dia 30 de outubro de 2015.
As prestações mensais do parcelamento devem ser emitidas pelo sítio da RFB até que o parcelamento seja consolidado.
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