A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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EFD-Contribuições, DCTF/Mensal e DOI – Prazos
O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB)
O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTF/Mensal e a DOI a serem entregues no mês de outubro, sem incidência de multas, será até:
- dia 15 de outubro de 2015 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2015: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;
- dia 22 de outubro de 2015 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de agosto/2015: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, a partir do segundo mês, ficam dispensadas da entrega da declaração;
- dia 30 de outubro de 2015 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de setembro/2015: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido deve ser feita uma declaração.
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