O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Senado aprova projeto que eleva alíquota da Contribuição sobre Lucro Líquido
nova alíquota será aplicada a bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito. Para as cooperativas de crédito, a alíquota será de 17%.
Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou hoje (15) o Projeto de Lei de Conversão 11/15, que eleva a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras de 15% para 20%. A nova alíquota será aplicada a bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito. Para as cooperativas de crédito, a alíquota será de 17%.
O projeto, enviado como medida provisória (MP 675/15) pelo Executivo, é parte do pacote de ajuste fiscal defendido pelo governo. Pelas contas do Planalto, o aumento, que começou a valer em 1º de setembro, vai gerar cerca de R$ 750 milhões em arrecadação já neste ano. Em 2016, o volume deve chegar a R$ 3,8 bilhões e, em 2017, a R$ 4 bilhões. A matéria vai agora a sanção.
Os senadores também aprovaram a Medida Provisória 674/15, que abre crédito extraordinário de R$ 904,75 milhões para atender a despesas dos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional.
Desse montante, R$ 546,51 milhões serão destinados a ações de defesa civil para atender a populações atingidas por desastres naturais. Os recursos ficarão a cargo da Integração Nacional e serão usados para aquisição de alimentos, distribuição de água em carros-pipa, construção de adutoras e recuperação de poços.
Já o Ministério do Desenvolvimento Agrário receberá R$ 243,27 milhões para custear o pagamento de parcelas do programa Benefício Garantia-Safra, atendendo a 260 mil famílias de agricultores, principalmente da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que perderam a safra 2013-2014 em decorrência da estiagem.
O restante (R$ 114,97 milhões) será destinado ao Ministério da Defesa e será utilizado na ocupação do Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro, por homens das Forças Armadas.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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