Para algumas empresas, as férias coletivas são uma prática bastante comum. Geralmente, é uma carta na manga utilizada justamente no final do ano para enfrentar o desaquecimento comercial
Área do Cliente
Notícia
Publicada a Portaria 1.302/15, que regulamenta o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom
Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social.
Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.
De acordo com a Portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.
Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15, ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – REDOM – arts. 39 a 41 da Lei Complementar Nº 150/2015, De 1º/6/2015 Regulamento: PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN nº 1.302, de 11 de setembro de 2015 INFORMAÇÕES BÁSICAS 1) Prazos a) para aderir ao REDOM: até o dia 30.09.2015; b) para pagamento à vista: até o dia 30.09.2015. Deverá ser pago o valor total devido pelo empregador doméstico, após as reduções; c) para pagamento das prestações do parcelamento: A PRIMEIRA PRESTAÇÃO deverá ser pagA até o dia 30.09.2015. Até que ocorra a consolidação do parcelamento, o empregador doméstico fica obrigado a recolher mensalmente prestação equivalente a R$ 100,00 (cem reais). 2) Débitos abrangidos Poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) decorrentes da contribuição previdenciária relativa à parte do empregado e à parte do empregador doméstico (arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212/91), com vencimento até 30 de abril de 2013, ainda que decorrentes de reclamatória trabalhista. 3) Como requerer a) pagamento à vista: por meio de apresentação do requerimento de adesão ao Redom na forma dos Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302,de 11/9/2015, formalizado em nome do empregador doméstico, a ser apresentado na unidade da RFB de seu domicílio tributário. b) parcelamento: por meio de protocolização de requerimento de adesão ao Redom exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, na internet, no período de 21 a 30 de setembro de 2015. O empregador doméstico deverá requerer 1 (um) requerimento de parcelamento distinto para cada empregado doméstico, que poderá abranger débitos no âmbito da RFB e da PGFN. 4) Reduções para pagamento à vista 1) 100% (cem por cento) das multas; 2) 60% (sessenta por cento) dos juros de mora; e 3) 100% (cem por cento) do valor dos encargos legai e advocatícios. Para fazer jus às reduções, o empregador doméstico deverá pagar: 1) a integralidade dos débitos vencidos até 30 de abril de 2013, aplicadas as reduções; e 2) a totalidade das contribuições de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212/1991, com vencimento posterior a 30 de abril de 2013. 5) Códigos de recolhimento O pagamento à vista ou das prestações do parcelamento deverá ser efetuado por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a utilização dos seguintes códigos de pagamento: 1) 2208, para pagamento à vista; e 2) 4105, para pagamento das prestações do parcelamento. Caso não possua matrícula CEI, o empregador doméstico deverá solicitar sua inscrição anteriormente ao recolhimento do valor devido. O cadastramento da matrícula CEI poderá ser feito no sítio RFB, http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb 6) Preenchimento da GPS para pagamento à vista A GPS para parcelamento será preenchida pelo próprio sistema, quando da adesão. A GPS para pagamento à vista deverá ser preenchida manualmente, de acordo com o modelo a seguir Link SalWeb: http://w3b2.prevnet/PortalSalIntranet/faces/pages/index.xhtml 7) Documentos Necessários A adesão ao Redom fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos: I – formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminativo de Débitos, na forma prevista no Anexo III, no caso de débitos no âmbito da RFB, ou formulário Discriminativo de Débitos, na forma prevista no Anexo IV, no caso de débitos no âmbito da PGFN, devidamente preenchidos e assinados pelo empregador doméstico ou por seu mandatário com poderes especiais; II – cópia do documento de identificação do empregador doméstico e, se for o caso, de seu mandatário; III – procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário; IV – Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da 1ª (primeira) prestação do parcelamento; V – GPS do pagamento dos valores de que tratam o inciso II do § 1º do art. 7º e o inciso II do § 2º do art. 8º, se for o caso; VI – cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); VII – cópia da 2ª (segunda) via da petição de renúncia protocolada no respectivo Cartório Judicial, ou de certidão do Cartório que ateste o estado do processo, no caso de pedido de extinção de processo judicial; VIII – pedido de desistência dos parcelamentos anteriores, na forma prevista no Anexo V, se for o caso; e IX – no caso de reclamatória trabalhista: a) cópia da Petição Inicial; b) cópia da Sentença ou homologação do acordo; e c) cópia da Planilha de débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo. ATENÇÃO Para outras informações sobre o Redom, recomenda-se a leitura da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302, de 11 de setembro de 2015. Em caso de dúvida, deve-se solicitar orientação em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil
Notícias Técnicas
Em 2024, foi publicada a Lei nº 14.973, que aprovou as novas determinações sobre a desoneração da folha de pagamento
A bitributação é caracterizada pela cobrança de tributos incidentes sobre o mesmo fato gerador, por entes federativos distintos e no mesmo período
O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis de fim de ano são, em regra, uma análise do índice de desempenho econômico e financeiro de uma empresa nos últimos 12 meses
Nota Técnica 2025.002.v.1.32 reúne novas adequações dos leiautes da NF-e e NFC-e à reforma tributária do consumo
Notícias Empresariais
Em um mercado acelerado, a diferença competitiva não está em fazer tudo rápido, mas em decidir certo e executar sem volta desnecessária
A adoção de práticas éticas deixa de ser diferencial e se torna exigência estratégica para RH, lideranças e governança, impulsionada por novas normas, IA e pressão das novas gerações
Questão passou a ser tratada como sobrevivência empresarial
Notícias e indicadores que podem influenciar os preços dos ativos nesta quarta-feira, 26 de novembro
Em meio à expansão da inteligência artificial nas empresas, habilidades humanas como criatividade, empatia, colaboração e inteligência emocional tornam-se essenciais para a relevância profissional em 2026
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional