A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Juiz nega responsabilização de empregador por atraso no recebimento de parcela de acordo causado por trâmites burocráticos bancários
Consiste, pois, em medida processual de que pode se valer o devedor para evitar a penhora de bens em execução indevida, sem que tenha de fazer o depósito recursal.
A exceção de pré-executividade, construção doutrinária e jurisprudencial, é uma modalidade de oposição à execução. Através dela e independentemente dos embargos, o executado, por simples petição e sem necessidade de garantia do juízo (isto é, sem que a execução esteja garantida por depósito ou penhora de bens equivalentes ao valor total do débito), aponta vícios processuais eventualmente existentes no processo. Consiste, pois, em medida processual de que pode se valer o devedor para evitar a penhora de bens em execução indevida, sem que tenha de fazer o depósito recursal.
Ao analisar um caso na Vara de Ubá, o juiz David Rocha Koch Torres lembrou que a utilização desse instituto deve abranger matérias relacionadas com os pressupostos processuais e as condições da ação de execução. Como esclareceu, essa medida processual possibilita ao devedor arguir a presença de vícios processuais gravíssimos, que atentem contra a supremacia da cláusula do devido processo legal. "Sem prejuízo dos princípios que informam o processo trabalhista, há de se admitir a exceção em comento na seara laboral se robustamente demonstrada a falta de pressupostos regulares da formação da relação processual executiva ou das condições da ação ou a nulidade do título, ou seja, os vícios para os quais se admitiria o instituto invocado deveriam saltar aos olhos, não se confundindo com o mérito da ação", acrescentou o magistrado.
E foi exatamente essa a situação com que ele se deparou no caso julgado, em que a empresa de informática devedora questionou a própria existência do débito executado, alegando que o acordo firmado pelas partes havia sido quitado, especialmente a segunda parcela, no valor de R$6.000,00, paga por meio de cheque. Refutando essa alegação, o trabalhador credor não negou a transferência desse montante, mas afirmou que o pagamento ocorreu com atraso, uma vez que o valor somente lhe foi disponibilizado dois dias após ser efetivado, em 12/06/2015. Mas o julgador não acatou esse argumento, entendendo que a razão estava com a empresa de informática. Isso porque o trabalhador não provou suas afirmações e nem impugnou o documento comprobatório do pagamento da segunda parcela do acordo em 10/06/2015, data estipulada pelas partes no acordo.
Na visão do julgador, ainda que as alegações do trabalhador fossem consideradas verdadeiras, não poderia a empresa arcar com o ônus decorrente de ato a que não deu causa. Como explicou o juiz, o acordo celebrado entre as partes não estipulou qualquer obrigação de depósito em dinheiro e sequer definiu a praça bancária para pagamento. Assim, caso eventualmente o valor tenha ficado disponível na conta do trabalhador posteriormente à data do lançamento da transferência, não é justificável que esse ato seja atribuído à empresa, que demonstrou claro ânimo de quitar a dívida, não podendo ser prejudicada por fatos de terceiros, isto é, pelos trâmites burocráticos bancários.
Logo, vislumbrando que a segunda e última parcela do acordo celebrado entre as partes foi quitada a tempo e modo, o juiz acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução. Ele ainda indeferiu o pedido de condenação do trabalhador por litigância de má-fé, já que agiu nos devidos e legítimos limites de seu direito de ação.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional