A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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e-Financeira – FATCA - Alterações de prazo
Instrução Normativa RFB nº 1.580, de 14 de agosto de 2015
Foi publicada no DOU de hoje, 17.08.2015, a Instrução Normativa RFB nº 1.580, de 14 de agosto de 2015, alterando a IN RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil (RFB).
Sobre as alterações, destacamos:
- excepcionalmente, para as informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), o módulo de operações financeiras da e-Financeira será obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.
Para isso, a e-Financeira poderá conter apenas os arquivos, de acordo com os leiautes definidos no inciso I do caput do art. 15 desta IN, necessários para o cumprimento do Acordo, com dados referentes ao último dia útil do mês de dezembro de 2014 ou aos meses em que houve encerramento de alguma conta, plano de benefícios de previdência complementar, Fapi ou seguro de pessoas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 12 desta IN, e deverá ser entregue até 31 de agosto de 2015, o prazo anterior era até 15.08.2015.
- caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas de que trata Acordo Brasil x EUA, para fins de cumprimento do FATCA, no período compreendido entre janeiro e novembro de 2015, as informações referentes às contas encerradas deverão ser entregues até o último dia útil de maio de 2016.
A Instrução Normativa entre em vigor a partir de hoje (17.08.2015).
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