Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Empresa responsabilizada indevidamente por acidente de trabalho receberá indenização do INSS
A autora alegou que só soube do fato quatro anos mais tarde e que o instituto, apesar de saber do equívoco, não anulou o erro.
A Previdência Social deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma ferragem de Chapecó (SC) pela inclusão indevida em seu cadastro de um acidente de trabalho ocorrido com um segurado depois de ele já ter deixado a empresa. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida no último dia 21/7.
A autora alegou que só soube do fato quatro anos mais tarde e que o instituto, apesar de saber do equívoco, não anulou o erro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendeu-se dizendo que a empresa em nenhum momento solicitou a anulação, partindo diretamente para a intervenção do Judiciário.
O juízo de primeiro grau condenou o INSS a indenizar em R$ 50 mil. O órgão recorreu ao tribunal sustentando ausência de comprovação de dano moral, bem como requerendo a redução no valor estipulado na sentença.
A 4ª Turma entendeu que o dano moral está implícito na ilegalidade do ato, sendo desnecessária a sua demonstração. “Na jurisprudência do STJ, os danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos. Os atos administrativos devem ser realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado. O cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem atender ao público”, avaliou o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal.
Garcia decidiu reduzir o valor da indenização por entender que o montante era exagerado e violava o princípio da razoabilidade, ou seja, a indenização deve ser fixada em valor que desestimule a prática reiterada do ato e também evite o enriquecimento sem causa da parte que a obteve.
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional