Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Escolas que optam pelo Simples têm tributação majorada em 50%, decide TRF-2
Foi o entendimento que a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES)
Creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental podem optar pelo Simples, porém têm de pagar um adicional de 50% sobre as alíquotas devidas. Foi o entendimento que a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) consolidou ao julgar improcedente o recurso do Núcleo de Educação Cultura e Desportes que contestava a cobrança majorada sob a alegação de que a Constituição proíbe tratamento discriminatório ao contribuinte.
No recurso, a instituição de ensino defendeu que “todos que exercem atividades ligadas à educação escolar devem ter tratamento iguais diante do fisco, motivo pelo qual não se justifica o aumento de 50% a título de recolhimento no Simples cobrados às creches, pré-escolas e ensino imposto pela edição da Lei 10.034/2000”.
Essa lei alterou a Lei 9.317/96, que instituiu o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — o Simples, que permite o pagamento mensal unificado dos impostos IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias.
O inciso 13 do artigo 9º da lei que criou o Simples vedava a opção por este sistema de tributação a uma série de categorias, inclusive a de professor. Mas a Lei 10.034, editada em outubro de 2000, excluiu desse rol as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental. A mesma lei estabeleceu, no artigo segundo, o acréscimo 50% sobre a alíquota cobrada dessas atividades educacionais.
Ao julgar o recurso, a juíza convocada Sandra Chalu Barbosa, que relatou o caso, disse ser competência do Legislativo, e não do Judiciário a definição das atividades que devem submeter-se ao regime unificado de tributos.
Por esse motivo, ela entendeu “não merecer qualquer reparo a sentença”. Segundo a decisão de primeiro grau, “mostra-se inevitável a conclusão de que, se o legislador pode legitimamente, segundo o STF, excluir essas entidades do regime do Simples, pode da mesma forma tributar diferentemente pessoas que se encontram dentro desse regime em razão de suas atividades, do seu porte, ou outro critério”.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional