Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Sai Regulamentação do PRORELIT
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015
Através da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1.037/2015 foram estipuladas as regras para a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória 685/2015 – Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial, poderão, excepcionalmente, ser quitados com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
Para efetuar a quitação, o sujeito passivo deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD), observadas as seguintes condições:
I – desistir de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas, identificados por número de processo ou número de ação judicial, que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem quitados na forma estabelecida nesta Portaria Conjunta e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos, a ser efetuada até o dia 30 de setembro de 2015.
II – efetuar pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo, 43% (quarenta e três por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo a ser incluído na quitação; e
III – efetuar quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
O valor do crédito a ser utilizado será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
I – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal;
II – 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e
III – 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.
Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados entre pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2014, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nessa condição até a data da opção pela quitação.
Será indeferido o requerimento cujo pagamento em espécie for inferior a 43% (quarenta e três por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo, prosseguindo-se na cobrança do saldo remanescente, inclusive com encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional