Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Honorários periciais da fase de execução devem ser pagos por devedor
Se alguma perícia contábil for realizada nesse segundo momento do processo, os honorários deverão ser pagos pela parte devedora.
Na primeira etapa do processo trabalhista são levadas ao conhecimento do juiz as questões controvertidas a serem julgadas. É a chamada "fase de conhecimento". É nessa fase que são ouvidas as testemunhas e coletadas as provas que irão embasar a decisão. Já a "fase de execução" é a etapa destinada a satisfazer materialmente o crédito daquele que teve o seu direito reconhecido na primeira fase.
Se alguma perícia contábil for realizada nesse segundo momento do processo, os honorários deverão ser pagos pela parte devedora. Não há previsão legal no sentido de vincular a obrigação de pagamento dos honorários periciais ao confronto entre os cálculos de liquidação feitos pelas partes. Foi nesse sentido a decisão do juiz Gláucio Eduardo Soares Xavier, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais, na execução movida por um ex-empregado.
Os argumentos apresentados pela executada, com o objetivo de não pagar o profissional que elaborou a perícia, não impressionaram o julgador. Em sua decisão, ele esclareceu a regra a ser observada: as despesas geradas na fase de execução devem ser suportadas pelo executado, inclusive aquelas decorrentes da liquidação da sentença. Isto porque foi o devedor quem deu causa ao procedimento executivo. Segundo o magistrado, isso só não ocorrerá se houver má-fé do exequente, o que não é o caso.
O juiz lembrou que a CLT atribui a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais à parte sucumbente no objeto da perícia. Conforme destacou, o responsável pelo pagamento dos honorários periciais é justamente aquele que deu causa à execução. A decisão registrou nesse sentido o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 19 das Turmas do TRT de Minas:
"HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé".
Com esses fundamentos, foram julgados improcedentes os embargos à execução.
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional