Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Para aderir a plano antidemissão, firma deve provar aperto
As regras foram divulgadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho.
Para aderir ao PPE (Programa de Proteção ao Emprego) as empresas deverão provar que estão passando por dificuldades econômico-financeiras.
Elas terão que mostrar também que esgotaram as possibilidades de utilização do uso de banco de horas e período de férias, inclusive coletivas, para cada funcionário que for incluído no programa.
Ainda faz parte das exigências a celebração de um acordo coletivo com os trabalhadores, que deverão concordar com a necessidade de adesão da empresa ao programa.
Outro critério importante para definir a atual dificuldade econômico-financeira é o Indicador Líquido de Emprego, que deve ser inferior a 1%. O número representa a variação tolerável no quadro de funcionários ao longo dos 12 meses anteriores à adesão ao programa.
O total de empregados terá de ter diminuído, ficado estável ou aumentado em, no máximo, 1%. Para o governo, esse baixo nível de expansão do emprego mostra que a empresa já apresenta uma tendência a ampliar suas demissões.
As regras foram divulgadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho. As companhias têm até dezembro para solicitar sua inclusão. A partir daí, elas podem permanecer nele por até 12 meses.
De acordo com Márcio Borges, diretor de emprego do ministério, o governo não quer que a empresa chegue ao estágio de reduzir o número de trabalhadores se já houver sinais de que sua situação econômica está desgastada.
"A gente quer preservar os que estão em situação de emprego, antecipando um cenário menos favorável em que, nos meses seguintes, as empresas tivessem que começar processos de demissões", afirmou.
Empresas que não se enquadrarem no índice de emprego poderão encaminhar seu pleito e informações adicionais para análise do Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego. Desde que haja acordo com os trabalhadores.
Veja as regras de adesão ao PPE
Por meio do PPE, as empresas podem reduzir até 30% da jornada de trabalho e do salário de seus funcionários. O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) participa complementando a renda desses empregados com até 50% da perda salarial. Esse repasse também deve ser inferior a R$ 900 por trabalhador.
As empresas ficam proibidas de fazer dispensas, sem justa causa, dos empregados que tiverem sua jornada reduzida. Da mesma forma, contratações extras para desempenhar os mesmos papéis também ficam proibidas.
GASTOS
Companhias que descumprirem as regras serão obrigadas a restituir os gastos do FAT e pagarão uma multa administrativa de 100% do valor aportado.
Estimativas do Ministério indicam que com os R$ 112,5 milhões previstos para uso do programa, 50 mil trabalhadores poderão ser beneficiados.
Com demissão de igual número de trabalhadores, os gastos seriam de R$ 259,6 milhões.
Todos os repasses serão feitos por meio da Caixa Econômica, que deverá prestar contas dos recursos recebidos no último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos benefícios.
Caso os recursos prometidos pelo FAT terminem e a tentativa de adesão das empresas siga crescente, o governo pode rever o limite aproximado de R$ 112,5 milhões que foi prometido.
Veja simulações de como ficam, com o PPE, salários de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 7.000
Simulação com salário de R$ 3.000
redução de jornada (em %) parte paga pela empresa parte paga pelo FAT redução do salário (em %)
5 R$ 2.850,00 R$ 75,00 2,50
10 R$ 2.700,00 R$ 150,00 5,00
15 R$ 2.550,00 R$ 225,00 7,50
20 R$ 2.400,00 R$ 300,00 10,00
25 R$ 2.250,00 R$ 375,00 12,50
30 R$ 2.100,00 R$ 450,00 15,00
Simulação com salário de R$ 5.000
redução de jornada (em %) parte paga pela empresa parte paga pelo FAT redução do salário (em %)
5 R$ 4.750,00 R$ 125,00 2,50
10 R$ 4.500,00 R$ 250,00 5,00
15 R$ 4.250,00 R$ 375,00 7,50
20 R$ 4.000,00 R$ 500,00 10,00
25 R$ 3.750,00 R$ 625,00 12,50
30 R$ 3.500,00 R$ 750,00 15,00
Simulação com salário de R$ 7.000
redução de jornada (em %) parte paga pela empresa parte paga pelo FAT redução do salário (em %)
5 R$ 6.650,00 R$ 175,00 2,50
10 R$ 6.300,00 R$ 350,00 5,00
15 R$ 5.950,00 R$ 525,00 7,50
20 R$ 5.600,00 R$ 700,00 10,00
25 R$ 5.250,00 R$ 875,00 12,50
30 R$ 4.900,00 R$ 900,84 17,30

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