Para algumas empresas, as férias coletivas são uma prática bastante comum. Geralmente, é uma carta na manga utilizada justamente no final do ano para enfrentar o desaquecimento comercial
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Terceiro Setor passa a ter normas contábeis transparentes, afirma especialista
Conheça o Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor, que começa a valer no fim deste mês
No Em Conta desta segunda-feira (13) você fica conhecendo o “Manual de Procedimentos para o Terceiro Setor – Aspectos de Gestão e Contabilidade para Entidades de Interesse Social”, que está sendo lançado por várias associações de contadores, tendo em vista a entrada em vigor, no final deste mês, do Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor. Além disso, desde janeiro, as entidades do Terceiro Setor também estão obrigadas a mandar para a Receita Federal toda a sua escrituração contábil, como qualquer outra empresa, média ou grande.
Por isso, o convidado de hoje na Entrevista de Valor é o ex-presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, José Antônio França. Ele participou do Grupo Técnico do Conselho Federal de Contabilidade junto com representantes também da Associação de Procuradores e Promotores de Justiça das Fundações e Entidades de Interesse Social. Ele explica como passa a ser a prestação de contas, no sentido de contabilidade, das ONGs, Ocips, entidades beneficentes e outras do chamado Terceiro Setor.
“Elas passam a ter todo um processo de auditoria, de fiscalização, que reforçam as práticas de contabilidade e a transparência necessária para a gestão” - explica o entrevistado. Ele detalha que a medida alcança todas as entidades do Terceiro Setor, sejam elas pequenas ou grandes e mesmo as que recebem dinheiro do exterior. Neste caso, diz ele, tem que ter a transparência também do lado de quem está mandando os recursos, lá do estrangeiro, bem como o uso a que se destina, “sob pena desses recursos serem devolvidos”.
O manual já está disponível para download gratuito. Para ter acesso clique aqui
No Trocando em Miúdo, a prosa é sobre a tal da “venda casada” que é proibida por lei mas, mesmo assim vem sendo praticada pelo comércio e até bancos, quando vendem um produto ou serviço e empurram outro junto, mesmo que seja na forma de seguro.
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