A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Receita Federal publica atualização do Manual de Orientação do eSocial
O Sped é composto por diversos projetos, como o eSocial, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sped Contábil, Sped Fiscal, CT-e, FCONT, EFD-Contribuições e ECF.
A Secretaria da Receita Federal publicou, ontem (7/7), a atualização do Manual de Orientação do eSocial. O eSocial é um projeto que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e visa unificar o envio de informações do empregador sobre o empregado.
A nova versão do manual está disponível no site do projeto (www.esocial.gov.br) e inclui os eventos totalizadores, utiliza o Cadastro de Atividades de Pessoa Física (CAEPF) de forma análoga ao conceito de estabelecimento na pessoa jurídica e retira o evento de adesão antecipada. Acesse a Versão 2.1.
O Sped é composto por diversos projetos, como o eSocial, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sped Contábil, Sped Fiscal, CT-e, FCONT, EFD-Contribuições e ECF. O objetivo do Sistema é informatizar a relação entre o Fisco e o contribuinte. Para colocar o Sped em funcionamento, foram convidadas 27 empresas que utilizam a plataforma e apontam itens que podem ser aprimorados. As dúvidas e sugestões são debatidas mensalmente no Fórum Sped, que conta com os profissionais da contabilidade dessas empresas, técnicos de 20 instituições entre órgãos públicos, conselhos de classe, associações e entidades civis.
Segundo o representante do Conselho Federal de Contabilidade no Fórum Sped, Paulo Roberto da Silva, as mudança não são significativas. “As mudanças da versão 2.0 para a 2.1 não são fortemente impactantes, porém o eSocial é uma verdadeira revolução nos procedimentos de Recursos Humanos das empresas e escritórios contábeis”, disse. As alterações foram aprovadas pelo Comitê Gestor do eSocial.
Desde 2013 há uma versão do eSocial disponível para os empregadores domésticos. A partir de novembro de 2016, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014, devem usar o portal para prestar as informações trabalhistas. Empresas que tiveram faturamento até R$ 78 milhões em 2014 devem começar a usar o eSocial em janeiro de 2017.
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