A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Comissão aprova cancelamento temporário do CNPJ de empresas que venderem produtos piratas
Pelo substitutivo, em caso de reincidência nas infrações, a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ da pessoa jurídica considerada inapta.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (1º), proposta que cancela temporariamente o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que comercializem produtos piratas.
Pela proposta, será suspensa por 180 dias a eficácia da inscrição no CNPJ do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, importar, vender ou revender produtos que tenham sido objeto de:
- contrafação (produção comercial de um artigo sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual);
- crime contra a marca, conforme definido pela Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
- sonegação de tributos;
- furto ou roubo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 589/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A proposta original previa o cancelamento definitivo do CNPJ em caso de reincidência nas infrações.
Pelo substitutivo, em caso de reincidência nas infrações, a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ da pessoa jurídica considerada inapta. Além disso, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida será interditado para o exercício do comércio pelo período de cinco anos.
O relator preferiu alterar a legislação que rege o CNPJ (Lei 9.430/96), “aperfeiçoando um instituto já existente, o da empresa inidônea”, em vez de criar uma nova lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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