Para algumas empresas, as férias coletivas são uma prática bastante comum. Geralmente, é uma carta na manga utilizada justamente no final do ano para enfrentar o desaquecimento comercial
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Registro Eletrônico de Ponto: um assunto que necessita da atenção especial do governo
O REP colabora para reduzir um grave problema do país: a sonegação de horas extras e os impostos que incidem sobre elas
A marcação de ponto é uma atividade presente no dia a dia de muitas empresas, mas que nem sempre recebe a atenção devida, especialmente por parte do governo. O Ministério do Trabalho e Emprego lançou em 2009 a Portaria 1510, que foi editada para disciplinar a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, que é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas. Esse equipamento é o chamado REP: Registrador Eletrônico de Ponto, também usualmente conhecido como Relógio de Ponto.
Essa mesma Portaria também colabora para reduzir um grave problema do país: a sonegação de horas extras e os impostos que incidem sobre elas. Pela legislação, é permitido o registro de ponto de três maneiras: em livros preenchidos manualmente, mecanicamente com equipamentos cartográficos e eletronicamente com a aplicação do REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
O Ministério flexibilizou o uso do REP pela Portaria 373/2011, permitindo aos empregadores adotarem sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e que sigam as normativas inclusas no texto da Portaria.
Essa portaria acabou gerando uma oferta cujas propagandas oferecem sistemas e produtos para o registro de ponto eletrônico via web. Nenhum desses sistemas foi homologado nos termos da Portaria 1510/2009, muito menos segue os predicados de segurança presentes na Portaria 373/2011 e sequer as propagandas alertam que a adoção depende de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
No caso de uma fiscalização do trabalho nas empresas que adotam esses sistemas, o Auditor Fiscal do Trabalho poderá multar e, ainda, desconsiderar o controle de jornada registrado. Isso levará insegurança para os empregados e gerará, num futuro próximo, um grande aumento nas ações trabalhistas.
O assunto é mais sério do que parece e eu pergunto: Como ficam os empregadores que acreditaram na seriedade das leis adotadas pelo poder público e adquiriram o REP? Como ficam os investimentos já realizados pelas empresas fabricantes de REP que seguiram à risca os procedimentos de certificação e homologação, desde a primeira geração e agora na segunda geração do REP regulamentada pelo INMETRO? E os revendedores que mantém em seus estoques equipamentos homologados?
Ao meu ver, está mais que na hora do Ministério do Trabalho e Emprego reagir e tomar providências enérgicas que tragam segurança aos empregados, empregadores, justiça, fabricantes e revendedores e demonstre a seriedade das leis vigentes que foram criadas para o aprimoramento das relações de trabalho e de resgate da confiabilidade dos registros de ponto.
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