Para algumas empresas, as férias coletivas são uma prática bastante comum. Geralmente, é uma carta na manga utilizada justamente no final do ano para enfrentar o desaquecimento comercial
Área do Cliente
Notícia
Ocorre incidência de PIS/COFINS sobre os atos impróprios praticados por cooperativas
Na verdade, aludida regra apenas estendeu a obrigação tributária existente às cooperativas que desenvolvem atividade de consumo”.
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região reformou parcialmente sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha (MG) que, nos autos de embargos à execução proposto pela Usimed Varginha Cooperativa de Usuários de Assistência Médica, declarou extinto o débito exigido pela União.
Na apelação, a Fazenda Nacional sustenta haver ilegalidade ao tratamento tributário diferenciado dado à cooperativa ao argumento de que “o artigo 69 da Lei 9.532/1997 não instituiu nova fonte de custeio da seguridade social, o que tornaria imprescindível sua veiculação por lei complementar. Ao contrário, a regra alude a tributos já existentes, cobrados de outras sociedades e não exigidos das cooperativas até então, por uma questão de política legislativa. Na verdade, aludida regra apenas estendeu a obrigação tributária existente às cooperativas que desenvolvem atividade de consumo”.
O recorrente defende ainda que as sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Decisão – Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que, em sede de cooperativa, todas as receitas são revertidas aos cooperados, assim como todas as despesas da sociedade são rateadas proporcionalmente entre eles. As sobras não são o objetivo das cooperativas e não podem ser equiparadas ao lucro.
“Dessa forma, a contribuição para o PIS e COFINS não incide sobre os atos cooperativos típicos ou próprios, definidos no art. 79 da Lei 5.764/1979, uma vez que não constituem operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”, disse.
A magistrada ressaltou, no entanto, que a receita auferida fora dos limites estabelecidos pelo estatuto social da cooperativa, ou daqueles cujo produto não se reverta às finalidades próprias da cooperativa, constituem base de cálculo para o PIS/COFINS. “Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação e à remessa oficial, apenas, para que incida a contribuição para o PIS/COFINS sobre os atos não cooperativos, ou seja, sobre aqueles serviços prestados por seus cooperados/associados a terceiros (atos impróprios ou extravagantes)”, finalizou a relatora.
Processo nº: 0002013-50.2005.4.01.3809/MG
Notícias Técnicas
Em 2024, foi publicada a Lei nº 14.973, que aprovou as novas determinações sobre a desoneração da folha de pagamento
A bitributação é caracterizada pela cobrança de tributos incidentes sobre o mesmo fato gerador, por entes federativos distintos e no mesmo período
O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis de fim de ano são, em regra, uma análise do índice de desempenho econômico e financeiro de uma empresa nos últimos 12 meses
Nota Técnica 2025.002.v.1.32 reúne novas adequações dos leiautes da NF-e e NFC-e à reforma tributária do consumo
Notícias Empresariais
Em um mercado acelerado, a diferença competitiva não está em fazer tudo rápido, mas em decidir certo e executar sem volta desnecessária
A adoção de práticas éticas deixa de ser diferencial e se torna exigência estratégica para RH, lideranças e governança, impulsionada por novas normas, IA e pressão das novas gerações
Questão passou a ser tratada como sobrevivência empresarial
Notícias e indicadores que podem influenciar os preços dos ativos nesta quarta-feira, 26 de novembro
Em meio à expansão da inteligência artificial nas empresas, habilidades humanas como criatividade, empatia, colaboração e inteligência emocional tornam-se essenciais para a relevância profissional em 2026
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional