Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
JT é incompetente para processar e julgar conflito que envolve plano de previdência privada
Segundo destacou a juíza, a questão foi pacificada pelo Plenário do STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 586453 e 583050
Uma bancária ajuizou ação trabalhista pretendendo a integração de parcelas salariais no seu benefício de aposentadoria decorrente de plano de previdência privada do Banco do Brasil (PREVI). O caso foi analisado pela juíza Cristiane Helena Pontes, em atuação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que declarou que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar a matéria, em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo destacou a juíza, a questão foi pacificada pelo Plenário do STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 586453 e 583050, em decisão com repercussão geral reconhecida, no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Na oportunidade, ficou decidido que as questões que envolvem contribuições para entidade de previdência privada não integram o contrato de trabalho, nos termos do art. 202, §2º, da CF, já que são regidas pelos estatutos e regulamentos próprios dos planos de benefícios dessas entidades. Assim, a competência material escapa aos limites estabelecidos no art. 114 da CF. Na modulação dos efeitos da decisão, o STF manteve a competência da Justiça do Trabalho apenas com relação aos processos com sentença de mérito proferida até 20/02/2013, o que não é o caso da reclamante.
A magistrada esclareceu que decisão do STF possui efeitos vinculantes aos demais órgãos do Poder Judiciário, na forma dos artigos 543-A e 543-B do CPC. Por essas razões, acolheu a preliminar argüida na defesa do banco e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido da bancária relativo às contribuições para a PREVI, nos termos do art. 267, IV, do CPC.
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
Construir uma carreira relevante exige intenção, confiança, aprendizado contínuo e responsabilidade compartilhada na criação de melhores ambientes de trabalho
Mais do que uma tendência nos Estados Unidos, encontros para resolver tarefas pessoais e profissionais constantemente adiadas mostram como o coletivo pode reduzir a procrastinação e aumentar a motivação
Nos saldos de maior risco das empresas menores, a taxa chega a 9,8%, a maior desde que esse acompanhamento tem sido feito, em janeiro do ano passado
Decisões, posicionamento e percepção de valor pesam mais do que esforço na evolução das empresas
Atualmente, a taxa média de juros dessas operações é de 3,66% ao mês; expectativa é que teto deve ficar próximo de 4,98% ao mês
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional