O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Área do Cliente
Notícia
Nova lei amplia a segurança da arbitragem
Alterações sancionadas em maio permitem que o sistema possa ser adotado nos casos da administração pública
A legislação que regulamenta a arbitragem no País recebeu, no dia 26 de maio, as primeiras modificações desde a sua criação, em setembro de 1996. Ainda que não altere de maneira profunda o campo, pacificando principalmente as discussões que já possuíam jurisprudência, a lei nº 13.129, sancionada pelo vice-presidente Michel Temer, traz novidades, como a oficialização da possibilidade de uso da arbitragem pela administração pública direta e indireta e a regulamentação do uso de cláusulas compromissórias já nos próprios estatutos de empresas.
As medidas, aliadas ao amadurecimento do sistema, podem ajudá-lo a se capilarizar ainda mais no Brasil. "Fazendo uma analogia, podemos dizer que a arbitragem, atualmente, está saindo da adolescência e entrando em sua maturidade no País, com as discussões se sofisticando e com uma clareza maior de quais são, de fato, os temas arbitráveis", comenta Lauro Gama Jr., presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).
Na prática, com os vetos a alguns pontos que tratavam da possibilidade de levar as causas trabalhistas e de direitos do consumidor à arbitragem, consolidou-se um cenário já existente. Ou seja, que permite o uso do processo apenas em questões de direito patrimoniail disponíveis.
Dessa forma, tanto as empresas quanto, agora, os órgãos do poder público, poderão se valer do sistema para resolver litígios sobre, por exemplo, contratos comerciais ou disputas societárias. Com o consenso de ambas as partes envolvidas, a questão pode ser encaminhada, em vez de para a Justiça comum, para um tribunal arbitral, composto por árbitros escolhidos em conjunto pelas próprias partes, que darão um veredito ao final do processo.
Embora, descrito assim, possa não parecer muito diferente de um processo judiciário tradicional, há algumas diferenças básicas. Uma delas, se refere ao fato dos árbitros serem escolhidos pelas partes. Neste sentido, não há, na lei, a exigência de nenhuma formação acadêmica obrigatória para quem cumpre esse papel. Além disso, conta-se com um tribunal especializado nos temas em discussão. No entanto, o aspecto mais importante é a agilidade. Isso porque as decisões devem ser proferidas em até seis meses, caso não haja acordo que estipule outro prazo, o que significa menos tempo do que uma causas levada ao tribunal de Justiça, que poderá se estender por anos.
Para que compense economicamente, porém, os casos debatidos pela arbitragem costumam envolver grandes valores. Diferentemente do Poder Judiciário, mantido pelo Estado, os custos da arbitragem (câmara arbitral, honorários e possíveis necessidades, como perícias) são bancados pelas partes. "Há cifras que inviabilizam a opção pela arbitragem, como causas abaixo de R$ 100 mil", contextualiza Luciano Timm, presidente da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Ciergs (Camers), ligada à Fiergs.
Amparada na nova legislação que permite a adoção definitiva pelos órgãos estatais, além da própria consolidação do sistema perante as empresas, a tendência, segundo os especialistas, é de que continue o crescimento no número de questões levadas à câmaras arbitrais em todo o País.
Embora não existam dados firmes, já que os casos arbitrados são confidenciais, uma pesquisa publicada anualmente pelo portal on-line Consultor Jurídico apontou que, no ano passado, por exemplo, foram abertos mais de 310 casos no Brasil, crescimento de 45% sobre os 170 processos registrados em 2008.
Além disso, nos últimos anos, as partes brasileiras passaram a responder, também, pelo 4º maior público na Câmara de Comércio Internacional, a principal câmara arbitral do mundo, sediada em Paris, que recebe boa parte das questões envolvendo contratos internacionais, indicando que há, portanto, grande campo para o sistema no Brasil.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional